Perímetro de adesão do PIU Terminal Princesa Isabel1
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
Perímetro de adesão do PIU Terminal Princesa Isabel1
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
SUMÁRIO
- 1. OBJETO
- 2. MOTIVAÇÃO
- 3. QUADRO NORMATIVO
- 4. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL E PROGRAMA DE INTERESSE PÚBLICO
1. OBJETO1
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
A presente Consulta Pública, promovida pela Prefeitura do Município de São Paulo por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e da São Paulo Urbanismo (SP-URBANISMO), tem como objeto desencadear o processo administrativo tendente a instaurar o Projeto de Intervenção Urbana (PIU) do Terminal Municipal de Ônibus PRINCESA ISABEL (PIU-TPI), a ser realizada entre os dias 4 e 24 julho de 2017, apresentando os elementos preliminares ao desenvolvimento do PIU, com vistas a colher contribuições da sociedade civil ao desenvolvimento posterior do projeto. A consulta tem por base a legislação em vigor e os instrumentos urbanísticos que permitem ações específicas no território da cidade.
De acordo com o art. 2º do Decreto nº 56.901/2016, o processo de instrução do PIU se inicia pela publicação dos elementos preliminares a seu desenvolvimento, constituídos de um diagnóstico socioterritorial da área estudada e de um programa de interesse público, trazendo as questões a serem enfrentadas no contexto urbano em que está inserido. Esses documentos são então submetidos à consulta pública para receber subsídios ao seu posterior desenvolvimento, após prévia autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).
Num segundo momento, são apresentados os elementos constituintes do PIU (definidos no art. 4º do mesmo decreto) para nova consulta pública, de forma que o mesmo possa ser avaliado e ajustado até a publicação de sua versão final, que servirá como base para a definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo a serem instituídos por Decreto do Executivo ou por intermédio de Lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo.
O processo que ora se inicia, atinente ao PIU-TPI, também deflagra, por determinação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da Prefeitura de São Paulo, a aplicação da Lei 16.211/2015 (a Lei de Concessão de Terminais), no que tange à elaboração dos Planos Urbanísticos Específicos (PUEs) para um raio de 600m (seiscentos metros) de terminais de ônibus a serem concedidos. Os PUEs servem para orientar a transformação urbanística pretendida nessas áreas, de acordo com as suas características e potencialidades, tendo em vista o impacto gerado pela futura concessão dos terminais à iniciativa privada. Funcionam, assim, tal como os PIUs.
A proposta, inicialmente, é de que sejam concedidos três terminais de ônibus municipais – Princesa Isabel, Campo Limpo e Capelinha –, realizando-se os correspondentes PIUs, funcionalmente análogos aos PUEs.
Este processo de consulta pública volta-se especificamente ao PIU-TPI, enquanto outros voltar-se-ão aos terminais de ônibus Capelinha e Campo Limpo.
1. OBJETO1
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
2. MOTIVAÇÃO2
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
A motivação para a realização do PIU-TPI integra iniciativas multissetoriais da Administração Municipal na promoção de políticas públicas que possibilitem (i) a melhoria da qualidade dos serviços do sistema municipal de transporte público, representada pela melhoria do conforto dos usuários e das condições operacionais nos terminais de ônibus operados pela São Paulo Transportes, (ii) a redução das despesas de custeio destes equipamentos pelo sistema tarifário e de subsídios ao transporte público, concedendo-os a agentes privados para exploração, administração, manutenção e conservação e (iii) o aproveitamento intensivo da infraestrutura e do solo urbano e sua qualificação urbanística, melhorando a acessibilidade e integração do terminal com seu entorno para fomentar seu papel como âncora de desenvolvimento urbano, promovendo a diversidade de usos, o adensamento construtivo e maior dinamismo econômico.
O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – PDE (Lei nº 16.050/2014), entre suas estratégias de ordenamento territorial, define o desenvolvimento urbano associado à infraestrutura de transporte público como um dos elementos centrais da política municipal de desenvolvimento urbano, instituindo a figura dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana.
Os Eixos de Estruturação da Transformação Urbana são áreas demarcadas no PDE ao longo dos sistemas de transporte coletivo de alta e média capacidade – como metrô, trem e corredores de ônibus – onde se pretende potencializar o aproveitamento do solo urbano, articulando o adensamento habitacional e de atividades urbanas à mobilidade e qualificação dos espaços públicos. Os eixos têm por objetivo ampliar o direito da população à cidade e reequilibrar a distribuição entre moradia e emprego, além de reduzir a necessidade de longos deslocamentos diários. Para acomodar esse adensamento, o Plano somou regramentos de incentivo à qualificação dos empreendimentos instalados nessas áreas, voltados à diversificação de usos e a sua melhor integração com a cidade. Os terminais do sistema municipal de ônibus, objeto desta consulta, inserem-se neste contexto dos eixos, cujo conceito é internacionalmente conhecido como DOT: Desenvolvimento Urbano Orientado ao Transporte (em inglês, TOD, ou Traffic Oriented Development).
O DOT consiste no alinhamento estratégico entre o desenvolvimento urbano e o sistema de transporte público, estabelecendo no território uma rede de centralidades compactas multifuncionais conectadas por um sistema de transportes integrado e eficiente. O modelo do DOT não foca unicamente na infraestrutura de transportes – redes e estacões/terminais (hubs) –, mas também no modo como o território ao seu redor é ocupado e na qualidade dos espaços urbanos inerentes à rede e entre os polos geradores de influência. Tal estratégia deve ser compreendida como um mecanismo fundamental tanto para qualificar os padrões de mobilidade, quanto para impulsionar a superação dos desequilíbrios urbanos em metrópoles do porte de São Paulo, na medida em que é dada a oportunidade de qualificação de um dos pontos mais sensíveis da lógica de estruturação do território urbanizado: a acessibilidade. Diferentemente da mobilidade, que é caracterizada pela soma dos movimentos no território, a acessibilidade denota a capacidade de acesso físico entre diferentes lugares e atividades.
A disponibilidade de áreas subutilizadas, de ocupação pulverizada e de baixa densidade, relativamente infraestruturadas e bem localizadas na cidade é oportunidade desta se reinventar de modo inteligente. Os Terminais de Ônibus, assim como as estações de trem e metrô, configuram-se como as peças-chave no modelo DOT e são os territórios oportunos para a promoção de um intenso processo de transformação urbana, de modo planejado.
2. MOTIVAÇÃO2
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
3. QUADRO NORMATIVO3
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
O Plano Diretor Estratégico, de acordo com o texto expresso pelo art. 182 da Constituição Federal de 1988, e, posteriormente, pelo art. 40 do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), é o instrumento básico das políticas públicas referentes ao desenvolvimento e à expansão urbana, caracterizando-se como o índice de aferição do cumprimento da função social da propriedade. É o diploma que apresenta as diretrizes de condutas a serem seguidas pelo Poder Público Municipal visando a ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – PDE (Lei nº 16.050/2014), por sua vez, tem entre seus objetivos a busca do desenvolvimento urbano sustentável e equilibrado do Município, buscando promover a aproximação entre emprego e moradia, ao fomentar a produção de habitação em terra bem localizada, o acesso à mobilidade e a reestruturação e qualificação das centralidades urbanas, considerando em seu ordenamento as dimensões social, ambiental, imobiliária, econômica e cultural. Tais diretrizes estão expressas, sobretudo, na instituição dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, já destacados, e nos territórios estratégicos que compõem a Macroárea de Estruturação Metropolitana.
Dentre os instrumentos urbanísticos trazidos pelo PDE, está previsto no seu artigo 134 o PIU, que pode ser promovido pelo poder público para articular medidas de financiamento, gestão, aquisição de terras (reordenamento urbano) e ações intersetoriais para desenvolver e implementar as especificidades de cada intervenção proposta, com processos adequados de gestão e participação social. O PIU tem por finalidade reunir e articular estudos técnicos objetivando promover o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação, como os Eixos de Estruturação da Transformação Urbana. Sua regulamentação é estabelecida pelo Decreto n° 56.901/2016.
Por sua vez, o Plano Municipal de Desestatização (PMD), cuja instituição e execução é de atribuição da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (SMDP), nos termos do Decreto nº 57.576/2017, tem por objetivo o redimensionamento institucional do Governo Municipal, desonerando o tesouro e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da cidade. Busca, nesse sentido, promover a redução das despesas de custeio de serviços e equipamentos públicos e o aumento de receitas para investimentos em áreas prioritárias, a partir do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – FMDS, instituído pela Lei nº 16.651/2017.
Ademais, para a disciplina das concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do PMD, foi recentemente submetido à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 367/2017, que também propõe alterações à já referida Lei 16.211/2015 (Lei de Concessões de Terminais).
Ainda, em consonância com as diretrizes do PDE e do PMD, a Lei nº 16.211/2015 estabelece a possibilidade de concessão de terminais municipais de transporte mediante exploração de receitas provenientes de áreas comerciais situadas nas dependências do terminal e de outros usos implantados no lote, considerando seu potencial construtivo máximo, tendo como contrapartida a implementação de intervenções urbanísticas no entorno, associadas a PUEs (consoante disposto nos seus arts. 5º, incs. I a III, e 6º, caput).
O art. 6º, § 1º, desta lei estabelece que o reordenamento do espaço urbano, dentro do perímetro do raio de 600m (seiscentos metros) de cada terminal concedido (perímetro esse definido com base no PUE), será orientado pelas diretrizes e prioridades estabelecidas no PDE, destacando as seguintes diretrizes:
3. QUADRO NORMATIVO3
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
- I – elevação da qualidade do ambiente urbano, por meio da preservação dos recursos naturais e da proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico, arqueológico e paisagístico;
- II – racionalização do uso da infraestrutura instalada, em particular a do sistema viário e de transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade;
- III – promoção da eficiência, em termos sociais, ambientais, urbanísticos e econômicos, dos investimentos;
- IV – estímulo ao adensamento de áreas já dotadas de serviços, infraestrutura e equipamentos, de forma a otimizar o aproveitamento da capacidade instalada e reduzir custos;
- V – adequação da urbanização às necessidades decorrentes de novas tecnologias e modos de vida.
4. QUADRO NORMATIVO1
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
Nos termos do art. 2º, incs. I e II, do Decreto nº 56.901/2016, são aqui divulgados o diagnóstico socioterritorial e o programa de interesse público como objeto desta consulta pública.
O diagnóstico socioterritorial, anexo, contém dados e análises suficientes para, numa primeira aproximação, dar a conhecer o contexto urbano onde cada um dos terminais opera, além de dados disponíveis nos sítios GeoSampa e Gestão Urbana SP, administrados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da Prefeitura de São Paulo.
O volume contém as seguintes informações:
4. QUADRO NORMATIVO1
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
- a. Localização dos terminais no Município;
- b. Quadro-resumo de dados operacionais;
- c. Dados técnicos do terreno do terminal;
- d. Perímetro preliminar de abrangência do Plano Urbanístico Específico;
- e. Indicadores sociais, demográficos e econômicos do distrito onde o equipamento está situado;
- E, para o âmbito do PUE:
- f. Zoneamento incidente e Perímetros de Incentivos para Edifícios Garagem;
- g. Localização de áreas verdes,;
- h. Alinhamentos viários não implantados;
- i. Uso do solo predominante;
- j. Equipamentos públicos – mapa e tabela;
- k. Outros equipamentos de referência;
- l. Áreas públicas e imóveis sujeitos à parcelamento, edificação e urbanização compulsórios;
- m. Indicação de imóveis preservados;
- n. Índices de qualificação ambiental;
- o. Planta esquemática do terminal.