Gestão Urbana SP Voltar

PIU Arco Jurubatuba

Consulta pública do PIU Arco Jurubatuba

Total de comentários (32)
DIAGNÓSTICO MAPAS

Faça comentários gerais sobre o diagnóstico e mapas14

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.


MOTIVAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

O Arco Jurubatuba compõe o Setor Orla Ferroviária e Fluvial da Macroárea de Estruturação Metropolitana – MEM definido pelo Plano Diretor Estratégico – PDE, Lei n° 16.050/2014. Como mostra o Mapa 2, apresenta grande potencial de transformação urbana e tem papel estratégico na reestruturação do Município. Tal condição resulta de sucessivos investimentos públicos e privados que a proveram de um complexo sistema de infraestruturas, tais como rios canalizados, ferrovias e vias estruturais capazes de articular a Região Metropolitana de São Paulo e possibilitaram o processo de industrialização do município. Hoje, neste território estratégico, já se verificam processos de transformação econômica e de padrões de uso e ocupação do solo que deverão ser conduzidos de forma estruturada.

Nesse sentido, os objetivos a serem alcançados para essas áreas estruturadoras da cidade, definidos em lei, visam, essencialmente: ao equilíbrio na relação entre emprego e moradia, a partir do aumento das densidades demográficas e construtivas, à implantação de novas atividades produtivas, à manutenção e ao estímulo ao emprego industrial de abrangência metropolitana, à recuperação da qualidade dos sistemas ambientais existentes, à produção de habitação de interesse social, à manutenção da população moradora, ao incremento e à qualificação dos espaços públicos e da oferta de diferentes sistemas de transporte coletivo.

A Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, nesta linha de ideias, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento- SMUL e da empresa São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo – apresenta os estudos realizados com o intuito de entender as atuais dinâmicas urbanas presentes no território do Arco Jurubatuba e subsidiar a formulação de Projeto de Intervenção Urbana – PIU – para o território em questão. A partir de uma leitura do território, o Diagnóstico a seguir identificou as principais questões da região do Arco e definiu as diretrizes que compõem o Programa de Interesse Público que conduzirão o ordenamento e a transformação do território.

PROGRAMA DE INTERESSE PÚBLICO2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Nota Legal

O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – PDE (Lei n. 16.050, de 31 de julho de 2014) criou a denominada Macrozona de Estruturação Metropolitana – MEM. Nos termos do PDE,

Art. 11. A Macroárea de Estruturação Metropolitana abrange áreas das planícies fluviais dos rios Tietê, Pinheiros e Tamanduateí, com articulação com o Centro e prolongamento junto às avenidas Jacu-Pêssego, Cupecê e Raimundo Pereira de Magalhães e das rodovias Anhanguera e Fernão Dias e caracteriza-se pela existência de vias estruturais, sistema ferroviário e rodovias que articulam diferentes municípios e polos de empregos da Região Metropolitana de São Paulo, onde se verificam processos de transformação econômica e de padrões de uso e ocupação do solo, com a necessidade de equilíbrio na relação entre emprego e moradia.

Parágrafo único. As porções dos territórios que integram a Macroárea de Estruturação Metropolitana passam por processos de mudanças nos padrões de uso e ocupação e conversão econômica, com concentração de oportunidades de trabalho e emprego geradas pela existência de legados industriais herdados do passado, novas atividades produtivas, polos de atividades terciárias, grandes vias estruturais e infraestruturas que fazem parte dos sistemas de transporte coletivo de massa.

A MEM, por sua vez, foi subdividida em porções específicas de território, nos seguintes termos:

Art. 12. A Macroárea de Estruturação Metropolitana é composta por três setores, conforme Mapa 2A, agregados a partir de dez subsetores distintos:

I – Setor Orla Ferroviária e Fluvial, formado pelos seguintes subsetores:

  • a) Arco Leste;
  • b) Arco Tietê;
  • c) Arco Tamanduateí;
  • d) Arco Pinheiros;
  • e) Arco Faria Lima – Águas Espraiadas – Chucri Zaidan;
  • f) Arco Jurubatuba;

II – Setor Eixos de Desenvolvimento, formado pelos seguintes subsetores:

  • a) Arco Jacu-Pêssego;
  • b) Avenida Cupecê;
  • c) Noroeste – Avenida Raimundo Pereira de Magalhães e Rodovia Anhanguera;
  • d) Fernão Dias;

III – Setor Central, organizado a partir do território da Operação Urbana Centro e entorno.

Para o Subsetor da Orla Ferroviária e Fluvial, o PDE previu uma especial estratégia em termos de desenvolvimento urbano, nos seguintes moldes:

Art. 76. […]

§ 3º Deverão ser encaminhados à Câmara Municipal projetos de lei tratando de disciplina especial de uso e ocupação do solo, operações urbanas consorciadas, áreas de intervenção urbana ou projetos de intervenção urbana para os subsetores da Macroárea de Estruturação Metropolitana relacionados nas alíneas do inciso VIII do § 1º nos prazos máximos de:

  • I – Arco Tamanduateí, até 2015;
  • II – Arco Tietê, até 2016;
  • III – Arco Jurubatuba, até 2017;
  • IV – Arco Pinheiros, até 2018.

Observa-se, destarte, que o PDE estabeleceu um dever legal ao Executivo Municipal, tendente a consolidar e dar execução às suas diretrizes e regras de caráter estruturante. De fato, ao determinar produção legislativa específica para estas porções do território, que detalharão o regramento básico por si estabelecido, o PDE atua em conformidade com a sua proposta de desenvolvimento sustentável do Município de São Paulo: o ordenamento urbanístico diferenciado deverá ser produzido de forma consequente e obrigatória, de modo a possibilitar que a política de desenvolvimento urbano do plano diretor tenha reais condições mínimas de ser finalmente implementada.

Pois bem. Uma outra novidade do PDE é a criação do instrumento jurídico-urbanístico denominado “Projeto de Intervenção Urbana”. Nos termos do seu art. 136, verbis:

Art. 136. Os Projetos de Intervenção Urbana, elaborados pelo Poder Público objetivam subsidiar e apresentar as propostas de transformações urbanísticas, econômicas e ambientais nos perímetros onde forem aplicados os instrumentos de ordenamento e reestruturação urbana, como as operações urbanas, as áreas de intervenção urbana, áreas de estruturação local e concessão urbanística.

§ 1º O Projeto de Intervenção Urbana deverá indicar os objetivos prioritários da intervenção, as propostas relativas a aspectos urbanísticos, ambientais, sociais, econômico-financeiros e de gestão democrática, dentre as quais:

  • I – estudo do perímetro para a realização do Projeto de Intervenção Urbana;
  • II – indicações, por meio de mapas, desenhos ou outras formas de representação visual, das intervenções propostas;
  • III – indicações, por meio de quadros, mapas, desenhos ou outras formas de representação visual, dos parâmetros de controle do uso, ocupação e parcelamento do solo propostos, quando aplicável, para o perímetro do Projeto de Intervenção Urbana;
  • IV – intervenções urbanas para melhorar as condições urbanas, ambientais, morfológicas, paisagísticas, físicas e funcionais dos espaços públicos;
  • IV – intervenções urbanas para melhorar as condições urbanas,
  • ambientais, morfológicas, paisagísticas, físicas e funcionais dos espaços públicos;
  • VI – instalação de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas a serem ofertadas a partir das demandas existentes, do incremento de novas densidades habitacionais e construtivas e da transformação nos padrões de uso e ocupação do solo;
  • VII – soluções para as áreas de risco e com solos contaminados;
  • VIII – estudo sobre a viabilidade econômica das intervenções propostas na modelagem urbanística com estimativas de custo, previsão das dificuldades de execução e avaliação dos impactos positivos e negativos decorrentes das intervenções propostas sobre a economia local;
  • IX – estratégias de financiamento das intervenções previstas na modelagem urbanística, com identificação de fontes de recursos passíveis de serem utilizadas e proposta, se for o caso, de parcerias com outras esferas do setor público e com o setor privado para a implantação das intervenções previstas;
  • X – priorização do atendimento das necessidades sociais, da realização das intervenções urbanas e da realização dos investimentos previstos;
  • XI – etapas e fases de implementação da intervenção urbana;
  • XII – instrumentos para a democratização da gestão da elaboração e implementação dos projetos de intervenção urbana, com mecanismos de participação e controle social;
  • XIII – instrumentos para o monitoramento e avaliação dos impactos da intervenção urbana.
  • § 2º Os instrumentos de ordenamento e reestruturação urbana poderão estabelecer requisitos adicionais para os Projetos de Intervenção Urbana, a depender das características e escala de cada intervenção proposta.

Verifica-se que os PIU procuram garantir que as intervenções urbanas de porte ocorridas no Município sejam articuladas interna e externamente, de tal modo que não sejam realizadas alterações pontuais no tecido urbano que não tenham suporte em planejamento urbanístico adrede realizado. Relaciona-se com os instrumentos formais de intervenção urbana como seu conteúdo material – toda operação urbana consorciada, concessão urbanística, área de intervenção urbana ou área de estruturação local deverão ter ao menos um PIU (art. 134, § 5º do PDE). O PIU, ainda, trará estudo de perímetro das intervenções propostas e, destaque-se, a previsão das intervenções urbanas para a melhoria de sua área de incidência, de instalação de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas a serem ofertadas a partir das demandas existentes, do incremento de novas densidades habitacionais e construtivas e da transformação nos padrões de uso e ocupação do solo e as etapas e fases do planejamento realizado.

As leis que veiculam o planejamento estratégico trazido nos PIU servem como molduras que limitam formalmente o quadro de intervenções propostas para o seu perímetro. Este quadro pode prever intervenções que necessitem licenciamento ambiental específico (por exemplo, uma operação urbana) e outras que, por suas características, não demandem tal tipo de providência – estarão, de qualquer forma, consoantes o macroplanejamento trazido no PDE e o planejamento específico previsto no PIU.

Para regulamentar estes dispositivos do PDE, foi editado o Decreto n. 56.901/2016, dos quais são extraídos os seguintes excertos:

Art. 1º O Projeto de Intervenção Urbana – PIU tem por finalidade reunir e articular os estudos técnicos necessários a promover o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação no Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 134 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE.

[…]

Art. 2º Deverão preceder o processo de elaboração do PIU, no mínimo:

  • I – diagnóstico da área objeto de intervenção, com caracterização dos seus aspectos socioterritoriais;
  • II – programa de interesse público da futura intervenção, considerando a sua diretriz urbanística, viabilidade da transformação, impacto ambiental ou de vizinhança esperado, possibilidade de adensamento construtivo e populacional para a área e o modo de gestão democrática da intervenção proposta.
  • § 1º Uma vez concluídos, os documentos previstos no “caput” deste artigo serão divulgados para consulta pública pelo período mínimo de 20 (vinte) dias.
  • § 2º Findo o prazo para consulta pública e após a análise das sugestões recebidas, o processo administrativo será encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, para:
  • I – análise da adequação da proposta à política de desenvolvimento urbano do Município; e
  • II – autorização para elaboração do PIU.
  • Art. 3º Uma vez autorizada a elaboração do PIU, a São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo fará a publicação dos seguintes elementos, necessários ao seu desenvolvimento:
  • I – definição do perímetro de intervenção;
  • II – características básicas da proposta;
  • III – fases da elaboração do projeto, obrigatoriamente com mecanismos que assegurem o caráter participativo dessas atividades.
  • […]

A partir destas informações, é possível esclarecer acerca do programa de interesse público do PIU do ACJ.

Objetivos6

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Com base no Quadro normativo vigente, em especial a Lei nº 16.050/2004 e Decreto nº 56.901/2016, o Projeto de Intervenção Urbana do Arco Jurubatuba apresenta os seguintes objetivos para o atendimento do programa de interesse público:

  • Qualificar o ambiente urbano, por meio da preservação e valorização dos recursos naturais e da proteção e recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) dos rios e represas;
  • Recuperar a qualidade dos sistemas ambientais existentes pela ampliação do sistema de controle de inundações e alagamentos e pelo incremento da oferta de áreas verdes públicas, mitigando os efeitos das ilhas de calor;
  • Estimular a produção habitacional, preferencialmente aquela de interesse social e mercado popular, voltada à população de baixa e média renda, de forma a garantir a permanência da população moradora do perímetro;
  • Priorizar o atendimento habitacional à população de baixa renda, residente em áreas de risco, insalubres, em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de difícil acessibilidade, internas ao perímetro e nas suas proximidades;
  • Promover a urbanização, regularização fundiária e recuperação ambiental de assentamentos precários;
  • Direcionar os investimentos públicos e privados para incrementar a oferta de empregos, dinamizar as atividades econômicas existentes, promover o uso diversificado, intensivo e equilibrado do território e racionalizar o uso da infraestrutura;
  • Incentivar novas atividades produtivas e manter e estimular o emprego industrial de abrangência metropolitana;
  • Incrementar e qualificar as condições de mobilidade e acesso à região, em escala local e regional, priorizando o acesso da população à rede de transporte coletivo e a logística dos setores produtivos;
  • Promover modelos de gestão que atendam às diretrizes do Princípio da Gestão Democrática, garantindo o direito da participação popular.

Diretrizes Urbanísticas6

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Para atingir os objetivos do Programa de Interesse Público o PIU ACJ possui diretrizes específicas que poderão ser aplicadas conjuntamente ou mesmo de maneira isolada, prevendo:

  • Preservação e recuperação das Áreas de Preservação Ambiental (APP) dos rios Jurubatuba, Pinheiros e Guarapiranga;
  • Promoção do aumento das densidades demográfica e construtiva, buscando o equilíbrio entre emprego e moradia;
  • Identificação dos obstáculos na produtividade industrial, promovendo melhorias na logística (entrada de insumos e saída de mercadorias) e maior eficiência das cadeias produtivas locais (e por consequência regionais), de modo a propiciar um entorno competitivo para o desenvolvimento da atividade produtiva;
  • Identificação das áreas de ZDE e ZPI em que a atividade industrial já se encontra ociosa e promover sua transformação com uso misto;
  • Garantia da manutenção dos empregos na atividade industrial e promoção de estratégias para o incremento de novos postos de trabalho no setor, por meio da potencialização das atividades produtivas existentes;
  • Promoção de equipamentos institucionais voltados à qualificação da mão de obra local com foco nas principais atividades produtivas existentes;
  • Incentivo à produção de empreendimentos residenciais que incorporem diversidade de usos, atendimento a famílias de diferentes faixas de renda, interação com o entorno imediato (por meio de fachadas ativas, fruição pública, ausência de muros no alinhamento do passeio público e previsão de áreas verdes de acesso ao público);
  • Potencialização das centralidades existentes, por meio da manutenção e qualificação das infraestruturas, do adensamento construtivo e populacional e do incremento de áreas verdes, espaços públicos e equipamentos;
  • Desenvolvimento de novas centralidades nas áreas de usos predominantemente residenciais e industriais, por meio de incentivo ao uso misto e de melhorias urbanísticas como a ampliação da rede de mobilidade, implantação de sistema ambiental de áreas verdes, espaços públicos e equipamentos, de forma a atender às necessidades cotidianas da população;
  • Implantação de corredores de ônibus planejados, conforme previsto pelo Plano Diretor Estratégico-PDE, integrados à rede metro-ferroviária existente;
  • Melhoria geral da conectividade da região e da mobilidade intra e interbairros, por meio de implantação de conexões coletoras ou locais, especialmente na região de Vila Andrade e Campo Grande;
  • Implantação de sistema viário previsto pelo Plano Diretor Estratégico, com características de via estrutural urbana que compreenda de forma integrada o espaço do coletivo, da ciclovia e do pedestre;
  • Incentivo à circulação não motorizada, incluindo novas travessias sobre os rios, complementação da malha cicloviária e a implantação de bicicletários e paraciclos integrados aos terminais e estações do sistema estrutural de transporte público;
  • Garantia de modelo de gestão democrática, por meio da criação de um conselho gestor ou participativo de implantação do PIU, composto paritariamente pelo poder público e pela sociedade, que, a depender da escala de intervenção e o tipo de validação a ser apresentado pelos estudos, poderá compartilhar responsabilidades com o Conselho Municipal de Política Urbana, nos termos do artigo 329 da Lei 16.050/2014.

RESULTADOS ESPERADOS1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

O perímetro do Arco Jurubatuba apresenta grande diversidade na forma de uso e ocupação do solo. Há setores com predominância de usos específicos, quase que monofuncionais, ora industrial ora residencial, enquanto outros são caracterizados por centralidades históricas, composta por centros comerciais, presença de equipamentos e infraestrutura de transporte.

Desta forma destacamos 6 setores:

Setor Vila Andrade: Apesar da predominância do uso residencial, o setor demanda melhor equilíbrio sócio-territorial entre suas duas porções. O contraste presente entre a porção leste (ocupada pelo uso residencial vertical de médio alto padrão) e a porção a oeste (ocupada por favelas com habitações precárias e núcleos habitacionais de interesse social) resulta na formação de uma barreira que divide a região, representada fisicamente pela linha de alta tensão. Esta linha, somada às áreas de Mata Atlântica a ela contíguas, podem cumprir o papel de romper essa barreira, pela criação de sistema de espaços de lazer (como praças e parques) e infraestrutura urbana (como sistema viário e equipamentos públicos), capaz de articular as diferentes realidades do setor. Os fragmentos remanescentes da Mata Atlântica da porção leste, por sua vez, apesar de contribuírem para a redução das temperaturas locais, não representam grande potencial para constituição de áreas de lazer devido à sua densidade arbórea e caráter de preservação.

Setor Socorro: A centralidade do distrito Socorro, apesar de ser uma ocupação histórica, não desenvolveu o papel de centro de bairro na sua plenitude. As áreas comerciais estão concentradas no largo do Socorro enquanto as áreas mais afastadas e próximas à represa não apresentam a mesma dinâmica. Os eixos radiais, a partir do largo, poderão prolongar as dinâmicas já existentes em direção ao Parque da Barragem e ao mesmo tempo, no sentido inverso, aproximar as águas e áreas verdes desse centro urbano. Destaca-se, nesse sentido, o caráter da Av. Atlântica, cujo trecho ao sul apresenta qualidade ambiental.

Setor avenidas Eng° Eusébio Stevaux e Marginal Pinheiros (ZDE): Enquanto em diversas áreas da Zona de Desenvolvimento Econômico – ZDE há predominância do uso industrial, as quadras situadas entre a Marginal Pinheiros e a Av. Eng° Eusébio Stevaux apresentam menor intensidade de atividades produtivas, consequência do zoneamento pretérito, que definia esta área como Zona de Centralidade Polar – ZCP, cujos parâmetros urbanísticos eram atrativos à implantação de grandes condomínios residenciais verticais, isolados do contexto urbano. Espera-se a continuidade do processo de transformação, no entanto, atendendo aos novos conceitos trazidos pelo novo marco regulatório, tais como uso misto, quadras menores, áreas de fruição e fachada ativa.

Setor Santo Amaro: Trata-se de território de antigo município independente, posteriormente anexado à cidade de São Paulo, onde se encontram diversos elementos que caracterizam uma centralidade urbana: estabelecimentos de comércio e serviços de referência regional, terminais de transporte e equipamentos públicos. Apesar da infraestrutura existente, reforçada pela chegada do metrô (Linha 5 – Lilás) e pela ampliação da rede de equipamentos, o adensamento populacional e construtivo é aquém do desejado. Há a necessidade de se qualificar o território incrementando os espaços públicos e as áreas verdes e melhorar a microacessibilidade, de forma a potencializar a infraestrutura existente e promover um adensamento compatível.

Setor Polo de Negócios e Turismo: Localizado nas proximidades da Av. João Dias, lindeira ao setor Chucri Zaidan, definido pela Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, Lei n° 13.260/01, este setor apresenta concentração de centros empresariais e grandes equipamentos de lazer e turismo, mas com baixa densidade construtiva e isolados do contexto urbano. A extensão dos melhoramentos viários propostos pelo Plano Urbanístico do setor Chucri Zaidan para dentro do território do ACJ, não se resume em apenas uma conexão física, ela possibilita a extensão do vetor de negócios, situado na região sudoeste da cidade. A melhoria da transposição do Rio Pinheiros, a implantação de espaços públicos, praças, áreas verdes e o rompimento das grandes quadras têm importante papel na estruturação deste setor.

Setor Autódromo de Interlagos: O Autódromo de Interlagos é objeto de outros estudos que extrapolam sua inserção urbana no Arco Jurubatuba e buscam redefinir o papel deste equipamento para a cidade e no contexto dos eventos esportivos nacionais e internacionais que recebe. Em consonância com a Meta 38 do Programa de Metas 2017-2020, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias está desenvolvendo um Plano Municipal de Desestatização (PMD), com o objetivo de desonerar a Prefeitura e promover o desenvolvimento econômico e social no município e que deve ser encaminhado para a aprovação na Câmara Municipal ainda no primeiro semestre de 2017. O PMD é constituído por 55 projetos, dos quais 12 são tidos como prioritários, entre estes o Autódromo de Interlagos.

Em função dos estudos em desenvolvimento do PMD não terem definido, até o presente momento, diretrizes mais concretas sobre o modelo de negócios e programa para o Autódromo de Interlagos, esta Consulta Pública não trará diretrizes específicas sobre este equipamento no Programa de Interesse Público, apesar de reconhecê-lo como importante elemento da história e identidade local e considerá-lo no Diagnóstico sócio-territorial do Arco Jurubatuba. Considerando que a LPUOS – Lei nº 16.402/2016 – definiu o Autódromo de Interlagos como uma ZOE – Zona de Ocupação Especial, onde os parâmetros de ocupação devem ser definidos mediante o desenvolvimento de um PIU – Projeto de Intervenção Urbana, de acordo com o Art. 15 § 1º da mesma lei, a necessária integração entre as diretrizes do PMD e do Arco Jurubatuba poderão ser alcançadas oportunamente no âmbito do desenvolvimento deste PIU da ZOE Interlagos, absorvendo as definições do PIU ACJ.

Considerando o papel deste território tanto no sentido do espaço intraurbano, quanto no regional, na dinâmica de mobilidade da cidade e das atividades produtivas, na estrutura ambiental da cidade e por fim a distinção entre os setores contidos no perímetro, os resultados esperados deste PIU AJC devem ser suficientes a estabelecer um programa de ordenamento jurídico-urbanístico básico para a região. Tal regulação, por sua vez, pode propor a definição de especiais áreas de interesse, com regulação mais intensa proposta pelo próprio PIU, sendo possível, ainda, que os estudos indiquem a conveniência e viabilidade de ulteriores detalhamentos em termos de projetos urbanísticos para tais porções do território.

FIGURA 1: Setores do Arco Jurubatuba.
FONTE: São Paulo Urbanismo, 2017.

O Programa de Interesse Público do PIU ACJ, nessa linha de ideias, deverá observar:

Viabilidade da transformação: O processo de transformação urbana pretendido deverá orientar o desenvolvimento urbano de forma mais equilibrado nos aspectos social, econômico e ambiental, considerando etapas de implantação a curto, médio e longo prazo. No caso de propostas parciais ou pontuais que não abranjam a totalidade do território do Arco deverão ser consideradas articulações com as estruturas urbanas existentes seguir as diretrizes contidas neste documento de modo que a soma das diferentes propostas apresentadas resultem uma cidade integrada.

Meio Ambiente: O enfrentamento dos aspectos hídrico-ambientais presentes no território é esperado de forma que a recuperação e requalificação da rede hídrica e de suas áreas de preservação permanente (APP) possam representar a reconquista do território ocupado de forma indevida e predatória, e consolidar o reconhecimento da região como área de lazer da cidade. Embora o perímetro do Arco não seja limítrofe com as represas Billings e Guarapiranga, o processo de transformação do território do Arco tem um importante papel na construção de uma nova frente urbana nas proximidades das represas que deverá ter como objetivo aproximar a população das águas.

Habitação social e adensamento: O adensamento populacional e construtivo a ser incrementado no perímetro vai além da provisão de usos residenciais, pois compreende também a geração de novos postos de trabalho, objetivando o equilíbrio da relação emprego/moradia. A provisão habitacional deve dar especial atenção à produção de unidades de habitação de interesse social – HIS, para atendimento da população de baixa renda residente no ACJ e deverá vir acompanhada de implantação de infraestrutura de suporte como equipamentos públicos (saúde, educação, lazer) e áreas verdes, visando à melhoria da relação área verde / habitante.

Base produtiva: As zonas produtivas definidas pelo Zoneamento (Lei 16.402/2016) como ZDE-II e ZPI-I apresentam alta concentração de indústrias em alguns locais e ociosidade da base produtiva em outros. Emerge assim a oportunidade de se intervir nesse território de maneira heterogênea, promovendo usos comerciais e de serviços em locais e áreas estratégicas, definindo áreas para novas plantas industriais, equipando o espaço com instituições de capacitação técnico-profissional e qualificando a rede de espaços livres, mobilidade e logística em seu interior e entorno imediato.

Mobilidade e acessibilidade: apesar da baixa densidade populacional no perímetro a participação do transporte coletivo é expressiva devido à faixa de renda da população residente internamente e ao sul da área. Espera-se ampliação e qualificação da rede de transporte garantindo menor tempo de viagem e maior acessibilidade nos diferentes modos de transporte. Garantia de espaços conectados por uma rede de mobilidade composta pelos diferentes modos: transporte coletivo e individual, bem como não motorizados ciclistas e pedestres.

Relação entre o espaço público e o privado: a partir das premissas do Plano Diretor Estratégico – PDE e dos Planos das Prefeituras Regionais (Decreto nº 57.537 de 16 de Dezembro de 2016), é esperado que os novos empreendimentos no perímetro, possam conectar as atividades de uso privadas aos espaços públicos existentes. Os resultados a serem observados compreendem aumentar a fruição pública entre os lotes, minimizar o número de vagas de estacionamento, principalmente em sobressolos e garantir a ativação das áreas monofuncionais.

ÍNDICE DE MAPAS


Comentários Gerais: Faça aqui comentários gerais sobre o Projeto de Intervenção Urbana do Arco Jurubatuba3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.