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Consulta pública do Projeto de Intervenção Urbana (PIU) NESP

CONSULTA PÚBLICA DO DECRETO PIU-NESP

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Anexos Mapa  |  Quadro 1  |  Quadro 1A  |  Quadro 1B  |  Quadro 2  |  Quadro 2A  |  Quadro 2B  |  Quadro 3  |  Quadro 4

Aprova o Projeto de Intervenção Urbana do Novo Entreposto de São Paulo – PIU-NESP, estabelece parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo para Zonas de Ocupação Especial – ZOE, localizadas no Subdistrito de Perus e dá outras providências.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei n. 16.402/2016 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo (LPUOS), que determina serem os parâmetros específicos de parcelamento, uso e ocupação do solo das Zonas de Ocupação Especial – ZOE adequados às suas especificidades e definidos por Projeto de Intervenção Urbana, aprovado por decreto, observados os coeficientes de aproveitamento estabelecidos por macroárea conforme Quadro 2A da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CONSIDERANDO os estudos realizados a partir da autorização contida no Despacho n. 180/2016/SMDU.G, de 21/09/2016 (DOC de 26/09/2016 – p. 26), referente ao Processo n. 2016-0.163.343-9, que tem por objeto a “Realização de Projeto de Intervenção Urbana com vistas a fornecer parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo para ZOE, de acordo com o art. 15 da Lei n. 16.402/2016” (PIU-NESP); 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CONSIDERANDO o Decreto 56.901/2016, que dispõe sobre a elaboração de Projeto de Intervenção Urbana, nos termos do disposto no artigo 134 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

D E C R E T A:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 1º. Fica aprovado o Projeto de Intervenção Urbana – PIU-NESP, elaborado no âmbito do Processo Administrativo n. 2016-0.163.343-9, instaurado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. O presente decreto estabelece, nos termos determinados pelo art. 15 da Lei n. 16.402/2016 – LPUOS, os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo para Zonas de Ocupação Especial – ZOE, localizadas no Subdistrito de Perus, e dá outras providências. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 2º. O PIU-NESP abrange as Zonas de Ocupação Especial – ZOE, as Zonas Especiais de Preservação Ambiental – ZEPAM e as Zonas de Preservação e Desenvolvimento Sustentável – ZPDUs, indicadas no Mapa I, anexo ao presente decreto. 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. O programa de intervenções, as fases de implantação, os parâmetros urbanísticos, as áreas de destinação pública em razão do parcelamento do solo e as áreas de preservação ambiental de responsabilidade dos particulares consideram a integralidade do território do PIU-NESP.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 3º. O PIU-NESP será implantado por intermédio de sucessivos loteamentos, realizados nas glebas L1, L2, L3 e L4, indicadas no Mapa I, com a destinação de áreas públicas definidas como áreas institucionais, áreas verdes e sistema viário nos termos do Quadro 1, e definição de áreas verdes privadas para prestação de serviços ambientais de conservação nos termos do Quadro 1A, anexos ao presente decreto.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Cada loteamento será implantado mediante projeto de parcelamento do solo, sendo elaborado de acordo com o disposto no PIU-NESP e neste decreto, suplementados pela legislação de regência, no que couber.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Fica permitida a aprovação e execução conjunta dos projetos de parcelamento e edificação do PIU-NESP, nos termos previstos no art. 50 da Lei n. 16.402/2016-LPUOS, bem como a implantação da infraestrutura das áreas públicas concomitantemente às edificações nos lotes privados, atendendo-se, ainda, o seguinte:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

a. as ligações viárias previstas no item anterior poderão ser privadas e internas aos lotes, inclusive por intermédio de servidão de passagem, de modo que todos os loteamentos tenham acesso principal pela Rodovia dos Bandeirantes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

b. a emissão dos certificados de conclusão das edificações está vinculada à conclusão da implantação das obras de infraestrutura básica do respectivo loteamento, nos termos do § 5º do art. 2º da Lei Federal n. 6.766/1979;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

c. para fins de atendimento ao disposto pelo Quadro 2A, no máximo 2/3 (dois terços) dos percentuais definidos para a taxa de permeabilidade de cada lote poderá ser contabilizado nas áreas verdes privadas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Enquanto não for emitido Termo de Verificação de Execução de Obras – TVEO.pela Prefeitura aplica-se às glebas remanescentes do PIU-NESP o disposto no art. 15 do Decreto-Lei n. 57/1966.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º. Não será devida, pelo Poder Público, retribuição pela prestação dos serviços ambientais de preservação e conservação das áreas verdes particulares dos loteamentos do PIU/NESP.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 4º. Nos termos do art. 92, § 3º da Lei n. 16.402/2016-LPUOS, serão permitidos nas ZOE integrantes do PIU-NESP os usos principais e acessórios definidos no Quadro 3, anexo ao presente decreto.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os usos principais e acessórios serão identificados em cada projeto de loteamento, somente podendo ser considerados usos principais os pertinentes a comércio, abastecimento e logística.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. Não se aplica aos usos principais o disposto no Quadro 4A da Lei 16.402/2016

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 5º. Os parâmetros de ocupação dos lotes localizados nas ZOE do PIU-NESP são os previstos no Quadro 2.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 6º. Os projetos de loteamento receberão análise prévia na empresa SP-Urbanismo, que avaliará a sua adequação ao PIU-NESP, emitindo a declaração correspondente.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os pedidos de análise preliminar serão protocolizados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que determinará à SP-Urbanismo a realização da análise indicada no “caput”.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. A SP-Urbanismo poderá solicitar correções e adaptações ao projeto apresentado, de modo a atender ao disposto no “caput”, observando os projetos, no mínimo:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – previsão de vedação da conexão entre o sistema viário da zona urbana do distrito de Perus e a Rodovia dos Bandeirantes;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – indicação da metragem total das áreas verdes públicas e particulares;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – indicação da metragem das áreas institucionais.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. O processo de análise prévia realizada pela SP-Urbanismo será instruído com o Boletim de Dados Técnicos – BDT da gleba a ser loteada.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 7º. Os pedidos de licenciamento dos loteamentos do PIU-NESP, bem como sua análise e decisão, serão realizados na Secretaria Municipal de Licenciamento.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º. Os pedidos serão instruídos com a declaração adequação do projeto ao PIU-NESP expedida pela SP-Urbanismo, nos termos do art. 6º, e serão analisados por grupo intersecretarial vinculado ao Gabinete da Coordenadoria de Parcelamento e Edificações de Habitação de Interesse Social – PARHIS, da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, denominado Grupo-PIU/NESP, integrado pelos seguintes membros:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – o Coordenador de PARHIS, que a presidirá e indicará seu suplente dentre os membros representantes da SEL;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – 1 (um) representante da empresa SP-Urbanismo, que será o Coordenador Técnico da Comissão e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – 2 (dois) representantes e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) do DEPAVE e 1 (um) do DEPLAN, e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – 1 (um) representante e 1 (um) suplente, sendo 1 (um) de PROJ e 1 (um) de EDIF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – 1 (um) representante e 1 (um) suplente, sendo 1 (um) da CET, da Secretaria Municipal de Transportes – SMT.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º Os Titulares dos órgãos relacionados no “caput” deste artigo indicarão, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da comunicação de protocolo de pedido de análise prévia de cada pedido de loteamento do PIU-NESP, seus representantes e respectivos suplentes à SEL, que procederá à sua designação mediante portaria.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º Os membros do Grupo-PIU/NESP terão poderes para, no âmbito de sua competência, proferir voto de aprovação ou de indeferimento dos projetos de loteamento do PIU-NESP ou apresentar relatório de exigências técnicas.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º O Grupo-PIU/NESP será assessorado por uma Secretaria Executiva, responsável pelo controle dos procedimentos e prazos estabelecidos para seu andamento, composta por 2 (dois) técnicos lotados na Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social – PARHIS, sendo um deles o Secretário Executivo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 5º A Secretaria Executiva do Grupo-PIU/NESP poderá convocar a participação dos órgãos municipais de acordo com as áreas de competência, nas fases de análise de pedido de Certidão de Diretrizes Urbanísticas, Alvará de Loteamento e Alvará de Aprovação de Edificação em Plano Integrado realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 6º. Para fins de atendimento ao § 2º deste artigo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano noticiará o protocolo de pedido de análise prévia de cada loteamento do PIU-NESP à Secretaria Municipal de Licenciamento concomitantemente ao envio do feito à SP-Urbanismo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 8º. A Certidão de Diretrizes Urbanísticas de cada loteamento do PIU-NESP, emitida pela Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, deverá estabelecer:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – o traçado básico do sistema viário principal do loteamento;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – as Áreas de Preservação Permanente – APP e a localização das áreas verdes públicas e privadas;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – a localização da área institucional;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – o dimensionamento e localização de faixas sanitárias necessárias ao escoamento das águas pluviais;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – a incidência de melhoramento viário público;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VI – a faixa não edificável ao longo de canalização enterrada, de faixa de domínio de rodovias, ferrovias e dutos;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

VII – outras recomendações técnicas para a implantação do empreendimento.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 9º. O Grupo-PIU/NESP terá o prazo de 30 dias úteis, contados a partir do protocolo dos pedidos de loteamento das glebas do PIU/NESP na Secretaria Municipal de Licenciamento, para solicitar alterações na localização das áreas públicas propostas em cada projeto de loteamento, findos os quais serão consideradas aprovadas as propostas nos termos protocolizados pelo interessado e previamente analisadas pela SP-Urbanismo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º A Secretaria Executiva do Grupo-PIU/NESP fixará a data da reunião em que deverão ser apresentadas as manifestações dos membros do Grupo-PIU/NESP sobre o pedido, com as respectivas fundamentações técnicas e legais, de modo a atender o prazo estipulado no “caput” deste artigo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º. As manifestações deverão ser conclusivas, pelo deferimento ou indeferimento, ou pela solicitação de alterações do projeto ou esclarecimentos técnicos adicionais mediante publicação de Comunique-se pela divisão técnica de PARHIS competente, devendo retornar ao Grupo-PIU/NESP para avaliação do atendimento do pedido de esclarecimentos.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 3º. Salvo casos de inviabilidade técnica, são vedados pedidos de alteração no tocante ao art. 6º, § 2º, incisos I a III do presente decreto.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 4º Em caso de dificuldade técnica para análise do projeto, a pedido de qualquer dos membros do Grupo-PIU/NESP, o prazo para análise poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 5º No caso de parecer favorável do Grupo-PIU/NESP, a divisão técnica de PARHIS competente expedirá a Certidão de Diretrizes Urbanísticas consolidando as recomendações e condicionantes definidas no âmbito do Grupo-PIU/NESP.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 10. O pedido de Alvará de Loteamento para fins de Execução de Obras, com ou sem pedido conjunto de Alvará de Aprovação e Execução de edificação nova, deverá observar o prazo de validade da Certidão de Diretrizes e ser instruído com o Certificado de Aprovação pelo GRAPROHAB.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. O prazo para análise e despacho do pedido será de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do protocolamento do pedido na Secretaria Municipal de Licenciamento.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 11. No caso de Comunique-se, tanto na fase de diretrizes quanto na fase de aprovação dos loteamentos do PIU-NESP, todos os itens devem ser respondidos de uma só vez, no prazo de 30 (trinta) dias, interrompendo-se, nesse período, a contagem dos prazos estabelecidos no “caput” do artigo 9º e no parágrafo único do artigo 10 deste decreto.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 1º Fica facultado ao interessado o direito de apresentar pedido de prorrogação do prazo para atendimento do Comunique-se, desde que devidamente justificado.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§ 2º Atendido o Comunique-se, os novos documentos e plantas serão encaminhados para análise do Grupo-PIU/NESP ou para PARHIS/SEL, conforme a etapa do processo de licenciamento.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 12. O acompanhamento da execução das obras até a emissão do Termo de Verificação de Execução de Obras do loteamento – TVEO e do Certificado de Conclusão das edificações, no caso de Plano Integrado, será realizado pela PARHIS/SEL no âmbito de sua competência, bem como pelos órgãos competentes das demais Secretarias intervenientes na aprovação, no que couber.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 13. Os projetos de loteamento do PIU-NESP deverão ofertar a garantia prevista no art. 53, II, da Lei n. 16.402/2016 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução do disposto neste decreto.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 15. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.