Art. 1º A presente lei define parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo a serem observados na elaboração de Projeto de Intervenção Urbana – PIU – para a Zona de Ocupação Especial – ZOE – do Anhembi, e dá outras disposições.
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
Art. 2º A ZOE do Anhembi é definida pela área de abrangência do perímetro que se inicia na esquina da Rua Massinet Sorcinelli com a Avenida Assis Chateaubriand, segue por esta até a divisa do lote 0002 com os lotes de SQL 073.284.0004 a 0785, atravessa a Rua Professor Milton Rodrigues, continua pela Avenida Assis Chateaubriand até a Alça de Acesso da Avenida Assis Chateaubriand para a Avenida Olavo Fontoura, deflete à direita e segue pela Avenida Olavo Fontoura até a Praça Campo de Bagatelle, segue a Avenida Santos Dumont até a Rua Marechal Leitão de Carvalho, chegando até o ponto inicial pela Rua Massinet Sorcinelli, e divide-se em dois setores:1
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
I. Setor Sambódromo: definido pela área de abrangência do perímetro que se inicia na Avenida Assis Chateaubriand esquina com a Rua Professor Milton Rodrigues, segue pela Avenida Assis Chateaubriand até a Alça de Acesso para a Avenida Olavo Fontoura, segue pela Avenida Olavo Fontoura, deflete à direita na Rua Professor Milton Rodrigues, chegando até o ponto inicial na Avenida Assis Chateaubriand.
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
II. Setor Centro de Convenções e Exposições: definido pela área de abrangência do perímetro que se inicia na Rua Massinet Sorcinelli esquina com Avenida Assis Chateaubriand, segue até divisa entre o lote de SQL 073.284.0002 com os lotes de SQL 073.284.0004 a 0785, segue até a Rua Professor Milton Rodrigues, deflete à direita até a Avenida Olavo Fontoura, segue por esta até a Praça Campo de Bagatelle, deflete à direita na Avenida Santos Dumont até a Rua Marechal Leitão de Carvalho, segue por esta até a Rua Massinet Sorcinelli, chegando ao ponto inicial.
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
Parágrafo único. Os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo da ZOE Anhembi são os previstos no Quadro 1 anexo, aplicados conjuntamente às disposições específicas trazidas na presente lei.
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
Art. 3º. O Setor de que trata o inciso II do art. 2º desta Lei deverá incluir Centro de Convenções e Exposições de abrangência metropolitana.
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
Parágrafo único. Na hipótese de os responsáveis legais pelos empreendimentos imobiliários assegurarem o funcionamento da atividade de Centro de Convenções e Exposições pelo prazo de 20 (vinte) anos, será concedido acréscimo de potencial construtivo de até 20% (vinte por cento) sobre os valores constantes do Quadro 1, anexo a esta lei, admitindo-se, alternativamente, a utilização parcial ou total desse percentual para pagamento do potencial utilizado até os limites previstos no referido quadro.
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
Art. 4º. O potencial construtivo total do Setor Sambódromo será de 400.000 m² (quatrocentos mil metros quadrados), podendo ser utilizado no próprio Setor ou transferido ao Setor Centro de Convenções e Exposições.
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
Art. 5º. As disposições trazidas nesta lei serão detalhadas por Projeto de Intervenção Urbana, a ser aprovado por Decreto previamente à alienação a participação societária detida pelo Município de São Paulo na São Paulo Turismo S.A. – SPTuris.3
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
Art. 7º – Fica revogado o inciso I do caput do art. 169, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
QUADRO 1, ANEXO À LEI N. xxxxxxxx – parâmetros de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da ZOE Anhembi:
Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
Potencial construtivo do Setor Centro de Convenções e Exposições | 1.000.000 m² |
Potencial construtivo do Setor Sambódromo | 400.000 m |
Coeficiente de Aproveitamento Básico para a ZOE Anhembi | 1,0 |
Coeficiente de Aproveitamento Mínimo para a ZOE Anhembi | 0,5 |
Destinação total (áreas públicas) | 20% |
Taxa de Ocupação Máxima | 70% |
Taxa de Permeabilidade Mínima | 25% |
Fator de Planejamento para fins de cálculo de contrapartida financeira em outorga onerosa | 0,7 |
Usos Permitidos | Todas as categorias de uso R e nR, exceto a subcategoria Ind-3* |
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