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Consulta pública do Decreto de Usos

Consulta pública do decreto de usos

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CAPÍTULO I19

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este decreto regulamenta o enquadramento de atividades conforme os grupos de atividades previstos nos artigos 96 a 111 da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016 e estabelece disposições complementares para fins de aplicação da referida lei.6

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§1º As atividades permitidas no Município de São Paulo estão listadas no Anexo Único deste decreto e devem atender às exigências previstas nos artigos 96 ao 106 da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016, além das disposições previstas neste decreto.1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§2º A compatibilização das atividades contidas no Anexo Único deste decreto com a Classificação Nacional das Atividades Economias – CNAE será realizada por meio de Portaria, a ser regulamentada em até 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor deste decreto.6

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

CAPÍTULO II4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

DOS USOS RESIDENCIAIS

Art. 2º Nas reformas de edificações enquadradas nas subcategorias de uso R1, R2h-1, R2h-2 e na subcategoria de uso R2h-3 com até 10 (dez) unidades residenciais, não se aplicam as disposições do inciso IV do artigo 78 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, quando for inviável a ocupação por vagas de automóvel em outra porção do lote.4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Dos Usos Residenciais Horizontais (R2h)  

Art. 3º Os conjuntos residenciais horizontais da subcategoria de uso R2h subdividem-se em R2h-1, R2h-2 e R2h-3 nos termos do artigo 94 da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016 e deverão observar os parâmetros específicos para sua instalação determinados neste decreto.4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 4º A aprovação da subcategoria de uso R2h-3 deverá atender às seguintes disposições:4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – prever circulação exclusiva de pedestres com largura mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), respeitadas as disposições quanto à acessibilidade das normas técnicas pertinentes, podendo ter tratamento paisagístico, desde que seja garantida a faixa de circulação acessível para pedestres, com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros);

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – poderá prever circulação exclusiva para veículos quando o projeto contemplar vagas para as unidades em bolsão, subsolo ou edifício de garagem interno ao lote e de uso exclusivo dos condôminos, devendo ser observada a legislação edilícia com relação às dimensões e regramentos pertinentes;1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – no caso de previsão de vagas junto às unidades, poderá prever via de circulação para pedestres e veículos, de forma conjunta, com inclinação máxima do leito carroçável de 15% (quinze por cento) e largura de acordo com a legislação edilícia, patamares em nível para acesso às unidades residenciais e áreas comuns, nivelamento com o leito carroçável e sinalização para travessia de pedestres, desde que garantidas calçadas ou faixas de circulação de pedestres lindeiras ao leito carroçável atendendo o disposto no inciso I deste artigo;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – no caso de via de circulação conjunta para pedestres e veículos em projetos que não constituam blocos paralelos, a calçada ou o leito carroçável deverá ter sua largura mínima aumentada de forma a garantir o espaço necessário para a manobra dos veículos, observando o mínimo estabelecido pela legislação edilícia.1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. Para efeito de aplicação dos parágrafos 2º e 3º do artigo 61 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, para definição do nível do pavimento térreo das unidades habitacionais do conjunto será considerada a cota de nível da soleira da entrada principal de cada unidade.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

 

CAPÍTULO III3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

DOS USOS NÃO RESIDENCIAIS  

Art. 5º Nos casos de enquadramento dos usos não residenciais, deverão ser respeitadas além das condicionantes determinadas na Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016, as seguintes disposições, quando for o caso:9

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – os empreendimentos enquadrados no grupo de atividade nR1-4 deverão respeitar a restrição de porte atentando à metragem igual ou menor de 500m² (quinhentos metros quadrados) de área construída computável;15

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – os empreendimentos enquadrados no grupo de atividade nR2-5 deverão respeitar a restrição de porte atentando ao limite mínimo de 500m² (quinhentos metros quadrados) e máximo de até 7.500m² (sete mil e quinhentos metros quadrados) de área construída computável;4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – os estabelecimentos de ensino enquadrados nos grupos de atividade nR2-6, nR2-7 e nR3-9 previstos na Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016 deverão considerar como sala de aula, para fins de cálculo de metragem, quaisquer espaços com área construída computável coberta destinada a atividades de ensino, excetuando as áreas administrativas, sanitários, refeitórios e copa.2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 6º Os processos administrativos que envolvam empreendimentos enquadrados nas subcategorias de uso nR2-8, nR2-9 e nR3-3  deverão ser protocolados pelos interessados ou encaminhados pelos demais órgãos públicos municipais à Secretaria Municipal de Transportes – SMT, que se manifestará com base no parecer técnico da Companhia de Engenharia do Tráfego – CET quanto aos parâmetros dispostos no quadro 4A anexo à Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção I1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Da subcategoria de uso INFRA  

Art. 7º Os processos administrativos que envolvam empreendimentos enquadrados na subcategoria de uso INFRA deverão ser protocolados pelos interessados ou encaminhados pelos demais órgãos públicos municipais ao Departamento de Urbanismo – DEURB para confirmar o atendimento do disposto no inciso I do artigo 107 da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016, quando for o caso.2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§1º Caso a localização do empreendimento não atenda o disposto referido no “caput” deste artigo, DEURB encaminhará o processo ao Departamento de Uso do Solo – DEUSO, que deverá submeter o pedido para análise do órgão público competente e relatar o processo na CTLU, nos termos do inciso II do artigo 107 da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§2º Nos casos de estabelecimento ou excepcionalização de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, DEUSO deverá formular parecer técnico para subsidiar deliberação da CTLU nos termos dos inciso I e II do §1º do artigo 107 da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 8º Para fins de aplicação da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016, considera-se atividade auxiliar às subcategorias de uso INFRA-1 e INFRA-2 aquela que, concomitantemente:2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – possua acesso direto e exclusivo pelas áreas internas de circulação do empreendimento enquadrado como INFRA-1 ou INFRA-2;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – não tenha acesso direto a logradouro público;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – não cause interferência nas rotas de fuga e circulação geral dos usuários, atestada pelo órgão gestor do empreendimento enquadrado nas subcategorias de uso INFRA-1 ou INFRA-2;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – esteja enquadrada na subcategoria de uso nR1 prevista na Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016, exceto nos grupos de atividade nR1-8, nR1-9, nR1-12, nR1-13, nR1-14, nR1-15 e nR1-16, ou no grupo de atividade nRa-1 da subcategoria de uso nRa, previstos na Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

V – tenha passado por avaliação técnica favorável do órgão gestor do empreendimento enquadrado nas subcategorias de uso INFRA-1 ou INFRA-2.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. As atividades de que trata o “caput” deste artigo não estão dispensadas da obtenção de licença de funcionamento junto ao órgão municipal competente.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Seção II1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Dos complexos de saúde  

Art. 9º Os pedidos de reconhecimento de complexo de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde ou de utilização dos benefícios previstos no artigo 115 da Lei 16.402 de 22 de março de 2016, deverão ser encaminhados à SMDU para deliberação quanto ao atendimento do disposto no §2º do art. 115 da Lei 16.402 de 22 de março de 2016.1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§1º Para fins de instrução do pedido, serão exigidos, no mínimo, os seguintes documentos:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – planta com indicação dos imóveis que apresentem atividade que justifique o reconhecimento do complexo de saúde, contendo a demarcação do perímetro do referido complexo e de sua faixa envoltória;1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – quadro de áreas discriminando os imóveis que apresentem atividade que justifique o reconhecimento do referido complexo e a porcentagem da área total destes imóveis em relação à área da quadra e à área total do complexo a ser reconhecido;

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

III – cópia do IPTU e matrícula de todos os imóveis que apresentem atividade que justifique o reconhecimento do referido complexo;1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

IV – documentação que comprove o funcionamento das atividades de todos os imóveis que apresentem atividade que justifique o reconhecimento do referido complexo.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§2º O perímetro de que trata o inciso I deste artigo deverá ser contínuo, podendo abranger imóveis não contíguos e quadras fiscais adjacentes.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§3º Para fins de cálculo da área construída edificada existente prevista no §2º do artigo 115 da Lei 16.402 de 22 de março de 2016 serão consideradas as informações apresentadas pelo interessado e os dados constantes no Cadastro Territorial e Predial de Conservação e Limpeza (TPCL).

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§4º A Prefeitura poderá indicar perímetros de complexos de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde que atendam as disposições deste artigo.1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§5º Os complexos de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde reconhecidos pela Prefeitura serão divulgados no sítio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano na rede mundial de computadores.1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

 

CAPÍTULO IV3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 10º Nos casos de dúvida de enquadramento ou de atividade não listada no Anexo Único deste decreto, o enquadramento será realizado mediante deliberação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU.2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§1º Os pedidos referidos no “caput” serão protocolados pelos interessados ou encaminhados pelos demais órgãos públicos municipais ao Departamento de Uso do Solo – DEUSO da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, que deverá formular parecer técnico indicando o grupo de atividade, a respectiva subcategoria de uso e quando houver o código CNAE associado à atividade solicitada, para posterior deliberação da CTLU.

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§2º Para os casos de novo enquadramento de atividades na subcategoria de uso nRa, prevista no artigo 97 da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016, DEUSO formulará parecer técnico referido no §1º deste artigo após ouvida a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

§3º Para os casos de licenciamento de atividades enquadradas no grupo de atividades nRa-6 da subcategoria de uso nRa, prevista no inciso VI do art. 97 da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA deverá ser ouvida quanto à compatibilidade ambiental da atividade a ser instalada.1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 11º Nos casos de reclassificação das atividades nos termos do artigo 105 da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016, o pedido será protocolado pelo interessado ou encaminhado pelos demais órgãos públicos municipais ao DEUSO, que deverá formular parecer técnico indicando a pertinência da reclassificação, para posterior deliberação da CTLU.1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Paragrafo único. DEUSO submeterá o pedido para análise da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, que subsidiará a elaboração do parecer técnico previsto no “caput” deste artigo.1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 12º Na hipótese de imóvel que apresente mais de um zona de uso, aplicam-se os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo referentes a cada zona de uso nas respectivas parcelas do imóvel em que cada zona incidir.2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 13º Para fins de aplicação da legislação municipal, em especial o §1º do artigo 44, o §6º do artigo 45 e o artigo 171 da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016, entende-se por mudança de uso a alteração da atividade instalada no imóvel por outra distinta dentre aquelas discriminadas no Anexo Único deste decreto ou que vierem a ser enquadradas nos termos do art. 10 deste decreto, ainda que esta esteja inserida no mesmo grupo de atividade e subcategoria de uso.1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 14º Nas Zonas Mistas (ZM) e Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), nos casos em que o passeio público não apresentar largura de 5m (cinco metros), nos termos do art. 67 da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016, a doação de área para complementação do passeio público será obrigatória para lotes maiores que 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 15º Nos lotes de esquina ou com duas ou mais frentes de formato irregular, quando a aplicação dos recuos mínimos de frente resultar em uma área de ocupação inferior à resultante da aplicação da taxa de ocupação máxima definida no Quadro 3 da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016, aplicam-se as seguintes disposições:2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

I – deverá ser atendido o recuo mínimo de frente previsto no Quadro 3 da Lei 16.402 de 22 de março de 2016 para pelo menos uma das frentes do lote, escolhida a critério do interessado;6

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

II – para as demais frentes do lote, o recuo mínimo de frente previsto no Quadro 3 da Lei 16.402 de 22 de março de 2016 poderá ser reduzido para 2 (dois) metros.1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Parágrafo único. Nos lotes de esquina em que apenas uma das faces da quadra satisfizer a condição prevista no artigo 69 da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016, a dispensa do recuo mínimo de frente se aplica exclusivamente a essa face de quadra.2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 16º A instalação de equipamentos públicos sociais municipais em ZEPAM que se enquadrem em subcategorias de uso e grupos de atividade permitidos pelo Quadro 4 anexo à Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016, fica liberada das disposições previstas no §6º do art. 28 da referida lei, mediante parecer favorável da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.7

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Art. 17º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

   

ANEXO ÚNICO – ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES DE ACORDO COM OS GRUPOS DE ATIVIDADES E SUBCTEGORIAS DE USO PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016. 3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Subcategoria nRa

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

nRa: uso não residencial ambientalmente compatível com o equilíbrio ecológico

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

nRa-1: atividades de pesquisa e educação ambiental4

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Educação ambiental
  • Manejo florestal sustentável de espécies nativas
  • Pesquisa científica sobre biodiversidade e patrimônio ambiental
  • CEUa – Centro de Educação Unificada com atividades de educação ambiental
 

nRa-2: atividades de manejo sustentável3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Agroindústria familiar
  • Manejo florestal sustentável de produtos não madeireiros
  • Agropecuária e criação de animais
  • Agricultura urbana e periurbana
  • Agroecologia, agricultura orgânica e agricultura familiar
  • Atividades agroflorestais
  • Piscicultura
  • Silvicultura
  • Sistema hidropônico
  • Apicultura
 

nRa-3: ecoturismo e lazer1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Clubes náuticos e de campo
  • Excursionismo
  • Lazer contemplativo e atividades em contato com a natureza
  • Pesqueiro e pesca esportiva
  • Serviço hospedagem ligada ao repouso e lazer de forma regional sustentável
  • Zoológico e similares
  • Equipamentos destinados ao entretenimento, de forma sustentável, com ou sem hospedagem
  • Turismo rural e ecoturismo, com ou sem hospedagem
 

nRa-4: comércio especializado de produtos agropecuários1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Comércio de produtos agropecuários ou minerais (borracha natural, carvão mineral, carvão vegetal, chifres, couro cru, ossos, peles, etc)
  • Comércio de insumos agropecuários (adubos, fertilizantes, etc.)
   

nRa-5: captação de água mineral/potável de mesa

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Captação de água mineral
  • Captação de água potável de mesa
 

nRa-6: local de reunião ou de eventos ambientalmente compatível2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Local para eventos de natureza social, esportiva, religiosa, ecoturística, lazer, agropecuária, entre outros
  • Salão de eventos para encontros de natureza social, esportiva, religiosa, ecoturística, lazer, agropecuária, entre outros

Subcategoria nR1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

nR1-1: comércio de abastecimento de âmbito local com dimensão de até 500m² (quinhentos metros quadrados) de área construída computável6

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Bebidas
  • Mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, tais como minimercados, mercearias, empório e armazéns,
  • Laticínios e frios
  • Doces, balas, bombons e semelhantes
  • Carnes e pescados, tais como açougues, avícolas e peixarias
  • Hortifrutigranjeiros, incluindo quitandas e frutarias
  • Produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, tais como:
    • casas de massas ou rotisserie
    • comércio de alimentos para viagem
    • comércio de alimentos congelados
    • fornecimento de comida preparada
    • delivery
    • montagem de lanche e confecção de salgados
    • cereais
  • Cooperativa de consumo
  • Materiais para construção em geral, incluindo materiais de pintura, materiais elétricos, vidros, ferragens e madeira
  • Produtos para animais domésticos
 

nR1-2: comércio de alimentação de pequeno porte, com lotação de até 100 (cem) lugares6

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Restaurantes e similares
  • Lanchonete, café, “cyber” café, casa de chá, de sucos, espaço privado para “food truck” e similares
  • Bares, choperias e outros estabelecimentos especializados em bebidas alcoólicas
  • Confeitaria, doceria, sorveteria
  • Padaria, panificadora sem utilização de forno a lenha
 

nR1-3: comércio diversificado de âmbito local 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios, tais como:
    • lojas de conveniência
    • charutaria, tabacaria
    • farmácia, drogaria
    • perfumaria
    • suplementos alimentares
    • floricultura
    • ótica
    • jornais e revistas
    • livraria
    • papelaria
    • plantas e raízes medicinais
    • equipamentos e artigos de informática
    • artigos de vestuário
    • artigos esportivos e recreativos
    • bijouterias
    • boutique
    • brinquedos
    • calçados
    • decoração e utensílios domésticos
    • discos, e fitas
    • material de limpeza
    • molduras, espelhos e vidros
    • roupas de cama, mesa e banho
    • aeromodelismo
    • antiguidades
    • artesanato e artigos folclóricos
    • casa filatélica e numismática
    • artigos para dança
    • artigos para festas
    • artigos religiosos
    • bicicletas
    • capas, guarda-chuva, luvas e chapéus
    • bricolagem
    • linhas telefônicas e celulares
    • confecção e entrega de cestas básicas
    • eletrodomésticos e equipamentos de som
    • equipamentos para piscinas
    • estofados e colchões
    • artigos para jardins
    • lonas e toldos
    • luminárias e lustres
    • móveis
    • peles e tecidos
    • equipamentos de ar condicionado e aquecedores
    • artefatos de metal
    • balanças
    • artigos para caça e pesca, cutelaria, selas e arreios
    • cofres
    • equipamentos para campismo
    • ferragens e ferramentas
    • fibras vegetais, juta, sisal e fios têxteis
    • mapas e impressos especializados
    • material para escritório, desenho e pintura
    • material para serviço de reparação e confecção
    • roupas de proteção, uniformes militares e roupas profissionais
    • artigos de cerâmica
    • pisos e revestimentos
    • aviamentos, armarinhos
    • artigos para cabelereiros, perucas
    • cutelaria
    • materiais e equipamentos eróticos
    • preparados de usos dentários
    • instrumentos e acessórios musicais
    • instrumentos elétricos e eletrônicos de precisão
    • joalheria
 

nR1-4: serviços de saúde de pequeno porte10

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Clínica médica ambulatorial restrita a consultas
  • Consultórios em geral
  • Empresa de assistência domiciliar de saúde ou “home care”
  • Postos de coleta descentralizados de materiais para exame clínico
  • Serviços de vacinação e imunização humana
  • Clínicas de profissionais da área de saúde, tais como:
    • Nutricionistas
    • Psicólogos e psicanalistas
    • Fisioterapeutas
    • Terapeutas ocupacionais
    • Eletroterapeutas
    • Fonoaudiólogos
    • Puericultura
    • Terapia de nutrição enteral e parenteral
    • Acupuntura
    • Podologia
    • Odontólogos
    • Veterinários
 

nR1-5: serviços pessoais

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Cabeleireiros e outros serviços de estética
  • Estúdio de tatuagem e piercing
  • Serviços fotográficos e copiadoras
  • Lavanderias e tinturarias (não industriais)
  • Postos de coleta de roupas e artigos para lavagem
  • Bicicletário
  • Serviço de apoio aos usuários de bicicleta, com vestiário
  • Cochilódromo
  • Aluguel de objetos pessoais e domésticos, tais como:
    • Vestuário, jóias e acessórios
    • Livros, fitas, DVDs, jogos eletrônicos e similares
    • Equipamentos recreativos e esportivos
    • Instrumentos musicais
    • Material médico
  • Pet shop
 

nR1-6: serviços profissionais8

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Escritórios em geral
  • Agências de prestação de serviços e negócios em geral, tais como:
    • Agências de representação de indústria, comércio, agricultura e negócios em geral
    • Agência bancária de capitalização e poupança, de cobrança, de crédito, de financiamento e investimento
    • Agência de informações em geral
    • Agência de empregos, de mensageiros e entregas de encomendas, de passagens e turismo
    • Imobiliária
    • Assessoria de importação e exportação, assessoria fiscal e tributária (auditores, peritos e avaliadores)
    • Consultoria e serviços técnicos profissionais
  • Estúdios fotográficos e de filmagem
  • Laboratório de modelagem e pesquisa em manufatura
  • Showroom sem venda no local
 

nR1-7: serviços técnicos de confecção ou manutenção3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Serviços de manutenção residencial e predial, tais como: eletricista, encanador, pedreiro, pintor, chaveiro, vidraceiro, raspagem e aplicação de revestimentos, jardineiro, detetização, limpeza em prédios, entre outros.
  • Serviço de manutenção e confecção de artigos pessoais: alfaiate, costureiro, bordadeiro, camiseiro, sapateiro e similares.
  • Conservação, reparação e manutenção, limpeza e reparos de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos, elétricos e eletrônicos de uso domiciliar
  • Conservação, reparação e manutenção, limpeza e reparos de outros objetos pessoais e domésticos (bicicletas, brinquedos, canetas, cutelarias, engraxatarias, extintores e outros)
  • Reparação e manutenção de artigos de couro
  • Reparação de obra e objetos de arte
  • Confecção de carimbos, maquetes e molduras
  • Laboratório ótico ou de prótese dentária
  • Lapidação
  • Oficinas de jóias, gravação, ourivesaria, relógios
  • Borracharia
 

nR1-8: serviços de educação

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Biblioteca e gibiteca
  • Brinquedoteca
  • Educação pré-escolar
  • Parque infantil
  • Creche
 

nR1-9: associações comunitárias, culturais e esportivas de caráter local, com lotação de até 100 (cem) pessoas2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Associações beneficentes
  • Associações comunitárias e de bairro
  • Associações científicas, políticas, culturais e profissionais
  • Institutos, fundações ou organizações não governamentais
  • Associações esportivas
 

nR1-10: serviço público social de pequeno porte1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Equipamentos de educação infantil, tais como:
    • CEI – Centro de Educação Infantil
    • EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil
    • CEMEI – Centros Municipais de Educação Infantil
  • Equipamentos de ensino de jovens e adultos, tais como:
    • CIEJA – Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos
    • Ensino técnico, tal como PRONATEC
  • Equipamentos de educação complementar ou de educação especial, tais como:
    • CEL – Centro de Estudos de Línguas
    • CEII – Centros de Educação Infantil Indígena
    • CECI – Centros de Educação e Cultura Indígena
    • EMEBS – Escolas Municipais de Educação Bilingue para surdos
  • Equipamentos de assistência social relacionados à proteção básica, tais como:
    • Centro do Referência da Assistência Social – CRAS
    • Centro de Referência da Diversidade – CRD
    • Centro de Referência do Idoso
    • Núcleo do Migrante
    • Restaurante Escola
  • Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, tais como:
    • Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP
    • Centro para Crianças e Adolescentes
    • Centro para Juventude
    • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças, Adolescentes e Jovens
    • Núcleo de Convivência do Idoso
    • Serviços de Convivência Municipalizados
  • Equipamentos de proteção social especial de média complexidade, tais como:
    • Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
    • Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS POP RUA
    • Bagageiro
    • Centro de Capacitação Técnica para Adultos em Situação de Rua
    • Centro de Defesa e de Convivência da Mulher
    • Espaço de Convivência para Adultos em Situação de Rua – TENDA
    • Espaço de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social
    • Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência
    • Núcleo de Convivência com Restaurante Comunitário para Adultos em Situação de Rua
    • Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua
    • Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico – NPJ
    • Serviço de Inclusão Social e Produtiva
    • Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto – MSE – MA
    • Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
    • Serviço Especializado de Abordagem a Adultos em Situação de Rua
    • Serviço Especializado de Abordagem às crianças e adolescentes em Situação de Rua
  • Equipamentos de proteção social especial de alta complexidade, tais como:
    • Centro de Acolhida Especial para Famílias
    • Centro de Acolhida Especial para Gestantes, mães e bebês
    • Centro de Acolhida Especial para Mulheres
    • Projeto Família em Foco
    • Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI
    • Moradias Especiais Provisórias
    • República para Adultos
    • República para Jovens
    • Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
    • Centro de Acolhida Especial para Mulheres em Situação de Violência
  • Equipamentos de atenção básica em saúde, tais como:
    • Unidade Básica de Saúde – UBS
    • Assistência Médica Ambulatorial – AMA 12 hs
    • Centro de Saúde
  • Unidades especializadas em saúde, tais como:
    • AMA E – Assistência Médica Ambulatorial de Especialidades
    • AME – Ambulatório Médico de Especialidades
    • AMB ESPEC – Ambulatório de Especialidades
    • AMB S MENTAL – Ambulatório Saúde Mental
    • CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas
    • CAPS AD INF – Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas Infantil
    • CAPS ADUL – Centro de Atenção Psicossocial  Adulto
    • CAPS INF – Centro de Atenção Psicossocial Infantil
    • CASA SER – Casa SER – Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva
    • CECCO – Centro de Convivência e Cooperativa
    • CEO – Centro de Especialidades Odontológicas
    • CER II-AUDI e VISUAL – CER II – Centro Especializado em Reabilitação – Auditiva e Visual
    • CER II-FISICA e INTELEC – CER II – Centro Especializado em Reabilitação – Fisica e Intelectual
    • CER III-AUDI,FISICA e INTELEC – CER III – Centro Especializado em Reabilitação – Auditiva, Fisica e Intelectual
    • CER III-FISICA,INTELEC e VISUAL – CER III – Centro Especializado em Reabilitação – Fisica, Intelectual e Visual
    • CER IV-AUDI,FISICA,INTELEC e VISUAL – CER IV – Centro Especializado em Reabilitação – Auditiva, Fisica, Intelectual e Visual
    • CLIN ODONTO – Clínica Odontológica
    • CPARTO – Casa de Parto
    • CR DST/AIDS – Centro de Referência DST
    • CTA DST/AIDS – Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS
    • HORA CERTA – Hosp Dia – HORA CERTA – Hospital Dia
    • MTHPIS – Medicinas Tradicionais, Homeopatia e Praticas Integrativas de Saúde
    • NIR – Núcleo Integrado de Reabilitação
    • NISA – Núcleo Integrado de Saúde Auditiva
    • Out Estab Especializado – Outros Estabelecimentos Especializados
    • RT – Residência Terapêutica – Saúde Mental
    • SAE DST/AIDS – Serviço de Assistência Especializado em DST/AIDS
    • UAA – Unidade de Acolhimento Adulto – Saúde Mental
    • UAI – Unidade de Acolhimento Infantil – Saúde Mental
    • UNAD – Unidade de Atendimento ao Dependente
    • URSI – Unidade de Referência Saúde do Idoso
  • Equipamentos de apoio diagnóstico de referência local, tais como:
    • CDI – Centro de Diagnósticos por Imagem
    • LAB – Laboratório
    • SEDI – Serviço Estadual de Diagnostico por Imagem
  • Equipamentos de vigilância à saúde, tais como:
    • CCZ – CCZ – Centro de Controle de Zoonoses
    • LAB ZOO – Laboratório – Zoo
    • SUVIS – SUVIS
  • Equipamentos de cultura de referência local, com ou sem salas de espetáculos com até 100 lugares, tais como:
    • Bibliotecas
    • Casas de Cultura
    • Espaços Culturais
    • Teatro e cinema
    • Museu
    • Galerias de exposição
    • Galerias de arte
  • Equipamentos de esporte e lazer de referência local, tais como:
    • Campos de Futebol
    • Centros Educacionais e Esportivos – CEE
    • Mini Balnearios – MBAL
    • Centros de Esporte e Lazer – CEL
    • Balnearios – BAL
    • Modelodromos
    • Clube da Comunidade (CDC)
    • Centro de Iniciação Esportiva (CIE)
    • Estádio de Beisebol
  • Equipamentos de abastecimento de referência local, tais como:
    • Sacolão
  • Equipamentos de segurança de referência local, tais como:
    • Posto policial – Base comunitária
    • Divisão especial de atendimento ao turista

nR1-11: serviços da administração e serviços públicos de pequeno porte

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Agências de correios e telégrafos
  • Casas lotéricas
  • Sedes de órgãos da administração pública direta ou indireta
  • Cartórios de registro civil
  • Cartórios de notas e protestos

nR1-12: serviços de hospedagem ou moradia22

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Casas de repouso ou geriatria
  • Flats e Apart Hotéis
  • Hotéis
  • Albergues e “hostels”
  • Motel
  • Pensionatos
  • Pensões
 

nR1-13: local de reunião ou de eventos de pequeno porte localizado na zona urbana com lotação de até 100 (cem) pessoas7

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Auditório para convenções, congressos e conferências
  • Cinema, teatro, anfiteatro, arena, sala de concerto e casa de espetáculo
  • Museu, galeria de arte e espaços para exposições
  • Cinemateca, filmoteca
  • Circo
 

nR1-14: central de armazenamento e distribuição de cargas de pequeno porte com dimensão de até 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) de área construída total2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Mini-terminal logístico
 

nR1-15: serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de pequeno porte11

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Depósitos de material em geral, exceto inflamáveis e explosivos
  • Depósitos de máquinas e equipamentos
  • Aluguel de veículos, móveis, máquinas e outros equipamentos pesados
  • Estacionamento e garagens de veículos com até 40 vagas (inclusive no sistema de garagens subterrâneas)
  • Guarda-móveis ou self-storage
  • Empresa transportadora
  • Distribuidora de alimentos embalados ou enlatados
  • Distribuidora de bebidas
  • Comércio de materiais reaproveitáveis destinados à reciclagem
 

nR1-16: local de culto de pequeno porte localizado na zona urbana com lotação de até 100 (cem) pessoas na área interna à edificação destinada ao culto1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Igreja, templo, mesquitas, sinagogas, centros espíritas, terreiros e demais locais de culto
  • Conventos, mosteiros, seminários
 

Subcategoria nR2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

nR2-1: comércio de alimentação de médio porte, com lotação de mais de 100 (cem) e até 500 (quinhentos) lugares, englobando comércio associado a diversão

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Restaurantes e similares
  • Lanchonete, café, “cyber” café, casa de chá, de sucos, espaço privado para “food truck” e similares
  • Bares, choperias e outros estabelecimentos especializados em bebidas alcoólicas
  • Confeitaria, doceria, sorveteria
  • Padaria, panificadora e confeitaria, com ou sem utilização de forno a lenha
   

nR2-2: comércio especializado7

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Shopping center – centro de compras
  • Comércio de veículos automotores em geral
  • Comércio de máquinas em geral, e seus acessórios, peças e equipamentos
  • Comércio de madeira bruta
  • Comércio de produtos químicos, gomas ou resinas;
  • Comércio de casas pré-fabricadas, incluindo exposição e demonstração
  • Loja de departamentos ou magazine
  • Comércio de artigos funerários
  • Comércio de armas e munições
  • Comércio e distribuição de instrumentos e materiais médicos, cirúrgicos, hospitalares, laboratoriais, ortopédicos e dentários
  • Depósito de gelo
  • Atacadistas de produtos em geral, tais como:
    • charutaria, tabacaria
    • farmácia, drogaria
    • perfumaria
    • suplementos alimentares
    • floricultura
    • ótica
    • jornais e revistas
    • livraria
    • papelaria
    • plantas e raízes medicinais
    • equipamentos e artigos de informática
    • artigos de vestuário
    • artigos esportivos e recreativos
    • bijouterias
    • boutique
    • brinquedos
    • calçados
    • decoração e utensílios domésticos
    • discos, e fitas
    • material de limpeza
    • molduras, espelhos e vidros
    • roupas de cama, mesa e banho
    • aeromodelismo
    • antiguidades
    • artesanato e artigos folclóricos
    • casa filatélica e numismática
    • artigos para dança
    • artigos para festas
    • artigos religiosos
    • bicicletas
    • capas, guarda-chuva, luvas e chapéus
    • bricolagem
    • linhas telefônicas e celulares
    • confecção e entrega de cestas básicas
    • eletrodomésticos e equipamentos de som
    • equipamentos para piscinas
    • estofados e colchões
    • artigos para jardins
    • lonas e toldos
    • luminárias e lustres
    • móveis
    • peles e tecidos
    • equipamentos de ar condicionado e aquecedores
    • artefatos de metal
    • balanças
    • artigos para caça e pesca, cutelaria, selas e arreios
    • cofres
    • equipamentos para campismo
    • ferragens e ferramentas
    • fibras vegetais, juta, sisal e fios têxteis
    • mapas e impressos especializados
    • material para escritório, desenho e pintura
    • material para serviço de reparação e confecção
    • roupas de proteção, uniformes militares e roupas profissionais
    • artigos de cerâmica
    • pisos e revestimentos
    • aviamentos, armarinhos
    • artigos para cabelereiros, perucas
    • cutelaria
    • materiais e equipamentos eróticos
    • preparados de usos dentários
    • instrumentos e acessórios musicais
    • instrumentos elétricos e eletrônicos de precisão
  • joalheria
 

nR2-3: comércio de abastecimento de médio porte, com dimensão de mais de 500m² (quinhentos metros quadrados) até 2.000m² (dois mil metros quadrados) de área construída computável

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Bebidas
  • Mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, tais como mercados, supermercados e hipermercados
  • Laticínios e frios
  • Doces, balas, bombons e semelhantes
  • Carnes e pescados, tais como açougues, avícolas e peixarias
  • Hortifrutigranjeiros, incluindo quitandas, frutarias e sacolões
  • Produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, tais como:
    • casas de massas ou rotisserie
    • comércio de alimentos para viagem
    • comércio de alimentos congelados
    • fornecimento de comida preparada
    • delivery
    • montagem de lanche e confecção de salgados
  • Cooperativa de consumo
  • Materiais para construção em geral, incluindo materiais de pintura, materiais elétricos, vidros, ferragens e madeira
  • Produtos para animais domésticos
   

nR2-4: oficinas

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Carpintaria, marcenaria
  • Confecção de placas e cartazes
  • Embalagem, rotulagem e encaixotamento
  • Encadernação e restauração de livros
  • Entalhadores
  • Clicheria, linotipia, fotolito, litografia e tipografia
  • Laboratório de controle tecnológico e análise química
  • Lavanderia hospitalar ou industrial
  • Manutenção e reparação de artefatos de metal (armeiros, ferreiros)
  • Manutenção e reparação de artigos esportivos, recreativos
  • Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos em geral
  • Manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas (alinhamento e balanceamento, amortecedores, chassis, estofamento, faróis, freios, funilaria, molas, motores, pinturas, radiadores, rádio e similares)
  • Oficina de taxidermia
  • Posto de abastecimento de veículos
  • Posto de abastecimento e lavagem de veículos
  • Posto de lavagem de veículos
  • Posto de troca de óleo
  • Centro de serviços automotivos
  • Soldagem
  • Vidraçaria
  • Serralheria
  • Desmanche de veículos
  • Ferro velho, sucata
 

nR2-5: serviços de saúde de médio porte

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Clínica médica ambulatorial
  • Consultórios em geral
  • Hospedagem e adestramento de animais domésticos
  • Empresa de assistência domiciliar de saúde ou “home care”
  • Postos de coleta descentralizados de materiais para exame clínico
  • Serviços de vacinação e imunização humana
  • Clínicas de profissionais da área de saúde, tais como:
    • Nutricionistas
    • Psicólogos e psicanalistas
    • Fisioterapeutas
    • Terapeutas ocupacionais
    • Eletroterapeutas
    • Fonoaudiólogos
    • Puericultura
    • Terapia de nutrição enteral e parenteral
    • Acupultura
    • Podologia
    • Odontólogos
    • Veterinários
  • Ambulatório
  • Centro de bioequivalência
  • Centro de diagnósticos, laboratório de análises clínicas
  • Laboratórios em geral
  • Centro de reabilitação e residência terapêutica
  • Hospital, maternidade
  • Hospital veterinário
  • Pronto-socorro
  • Radioterapia
  • Raio-X
  • Sanatório
  • Hemocentro
 

nR2-6: estabelecimentos de ensino seriado

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Ensino fundamental
  • Ensino médio de formação geral
  • Ensino médio de formação técnica e profissional
  • Faculdade e universidade
 

nR2-7: estabelecimentos de ensino não seriado8

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Ensino em auto-escolas, moto-escolas e cursos de pilotagem
  • Ensino a distância
  • Educação continuada ou permanente
  • Aprendizagem e treinamento profissional
  • Ensino supletivo
  • Ensino preparatório para escolas superiores
  • Escola de línguas, de informática, de dança, de música, de esporte, de natação e bem estar, excluindo academias de ginástica
  • Centros de pesquisa
 

nR2-8: serviços públicos sociais de médio porte 1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Equipamentos de ensino fundamental, médio ou unificado, tais como:
    • EMEF – Escolas Municipais de Ensino Fundamental
    • EMEFM – Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio
    • Escola estadual de ensino médio
    • CEU – Centro de Educação Unificada
  • Equipamentos de proteção especial de alta complexidade, tais como:
    • Abrigo Especial para Catadores
    • Acolhida Emergencial
    • Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua
    • Central de Emergência e Calamidade
    • Centro de Acolhida Especial para Idosos
    • Centro de Acolhida Especial para Pessoas em Período de Convalescença
  • Centro de medidas protetivas, tais como:
    • Centro de Semi-liberdade da fundação Casa, com até 30 adolescentes
  • Equipamentos de apoio diagnóstico de referência regional, tais como:
    • Lab Central – Laboratório Central
  • Unidades de urgência/emergência, tais como:
    • AMA 24h – Assistência Médica Ambulatorial – 24 horas
    • AMA Hosp 24h – Assistência Médica Ambulatorial Hospitalar 24 horas
    • PA – Pronto Atendimento
    • PSM – Pronto Socorro Municipal – Isolado
    • SAMU Base Descent – SAMU – Base Descentralizada
    • UPA – Unidade de Pronto Atendimento
    • Hemocentro
  • Equipamentos de cultura de referência regional, com ou sem salas de espetáculos com mais de 100 e até 500 lugares, tais como:
    • Teatro e cinema
    • Centros Culturais
  • Equipamentos de esporte e lazer de referência regional, com lotação até 2000 lugares, tais como:
    • Centro Olímpico
    • Centro Paraolímpico
  • Equipamentos de abastecimento, de referência regional, tais como:
    • Mercado Municipal

nR2-9: serviços da administração e serviços públicos de médio porte1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Central de correio e correio de centro regional
  • Consulados e representações diplomáticas
  • Diretoria de Ensino
  • Junta de alistamento eleitoral e militar
  • Serviço funerário – velórios e atividades funerárias e conexas
  • Distrito Policial
  • Delegacia de polícia
  • Posto de bombeiros
  • Instituto Médico Legal
 

nR2-10: serviços de lazer, cultura e esportes6

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Academias de ginástica
  • Bilhar
  • Bingo
  • Boliche
  • Clubes associativos, recreativos, esportivos e sociais
  • Diversões eletrônicas, como fliperamas e jogos de computadores
  • “Kart indoor”
  • “Paintball”, “war game”
  • Pista de “skate”
  • Quadras e salões de esporte para locação
  • Campo e pista para prática esportiva
  • Parque de diversões
  • Centro de esportes radicais
 

nR2-11: local de reunião ou eventos de médio porte localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 100 (cem) e até 500 (quinhentas) pessoas7

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Auditório para convenções, congressos e conferências
  • Cinema, teatro, anfiteatro, arena, sala de concerto e casa de espetáculo
  • Museu, galeria de arte e espaços para exposições
  • Pinacoteca, cinemateca, filmoteca
  • Circo
  • Ginásio
  • Estádio
  • Autódromo
  • Hípica
  • Hipódromo
  • Velódromo
  • Aquário
  • Planetário
  • Quadra de escola de samba
  • Salão de festas, bailes, “buffet”
  • Casas de música, boate, discoteca e danceteria
  • Drive-in
 

nR2-12: serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de médio porte

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Depósitos de material em geral, exceto explosivos
  • Depósitos de máquinas e equipamentos
  • Estacionamento e garagens de veículos com mais de 40 e até 200 vagas de automóvel (inclusive no sistema de garagens subterrâneas)
  • Aluguel de veículos, móveis, máquinas e outros equipamentos pesados
  • Depósito de botijões de gás com capacidade de armazenamento de até 1.560kg ou 120 botijões
  • Centro de inspeção de veículos
  • Distribuidora de alimentos embalados ou enlatados
  • Distribuidora de bebidas
  • Empresa transportadora
  • Guarda-móveis ou self-storage
  • Garagens de ônibus ou de caminhões com área de terreno inferior a 10.000 m²
  • Garagens de máquinas, de veículos de socorro, de reboque, de ambulância ou de táxis.
  • Leiloeiro oficial
  • Depósito de madeireira
  • Aluguel de artigos para festas e eventos
  • Comércio de materiais reaproveitáveis destinados à reciclagem
 

nR2-13: edifícios-garagem

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Edifícios-garagem

nR2-14: associações comunitárias, culturais e esportivas de caráter local, com lotação superior a 100 (cem) e até 500 (quinhentas) pessoas

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Associações beneficentes
  • Associações comunitárias e de bairro
  • Associações científicas, políticas, culturais e profissionais
  • Institutos, fundações ou organizações não governamentais
  • Associações esportivas
 

nR2-15: local de culto de médio porte localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 100 (cem) e até 500 (quinhentas) pessoas na área interna à edificação destinada ao culto1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Igreja, templo, mesquitas, sinagogas, centros espíritas, terreiros e demais locais de culto
  • Conventos, mosteiros, seminários

Subcategoria nR3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

nR3-1: usos especiais

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Call center
  • Data center
  • Estúdio de difusão por rádio e TV
  • Arquivos e acervos de instituições culturais
  • Centros de produção cinematográfica

nR3-2: comércio de abastecimento de grande porte, com dimensão superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) de área construída computável

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Bebidas
  • Mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, tais como mercados, supermercados e hipermercados
  • Laticínios e frios
  • Doces, balas, bombons e semelhantes
  • Carnes e pescados, tais como açougues, avícolas e peixarias
  • Hortifrutigranjeiros, incluindo quitandas, frutarias e sacolões
  • Produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, tais como:
    • casas de massas ou rotisserie
    • comércio de alimentos para viagem
    • comércio de alimentos congelados
    • fornecimento de comida preparada
    • delivery
    • montagem de lanche e confecção de salgados
  • Cooperativa de consumo
  • Materiais para construção em geral, incluindo materiais de pintura, materiais elétricos, vidros, ferragens e madeira
  • Produtos para animais domésticos
 

nR3-3: serviço público social especial

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Equipamentos hospitalares, tais como:
    • Hospital
    • Hospital Geral
    • Hospital Especializado
  • Equipamentos de cultura com salas de espetáculos com mais de 500 lugares, tais como:
    • Teatro e cinema
  • Equipamentos de esporte e lazer de referência municipal, com lotação superior a 2000 lugares, tais como:
    • Clubes Desportivos com Estádios
    • Autódromo
    • Ginásios esportivos
  • Equipamentos de abastecimento de referência municipal, tais como:
    • Mercado Municipal Central
  • Base aérea militar
  • Base de treinamento militar
  • Campo ou pista para treinamento de combate contra incêndios
  • Central de controle de zoonoses
  • Central de polícia
  • Comando de batalhão de policiamento de trânsito
  • Corpo de bombeiros
  • Fórum
  • Quartéis
  • Tribunais (criminais, trabalhistas, de contas e outros)
  • Arquivos e acervos de instituições públicas
  • Cemitérios
  • Sambódromo
  • Cadeia pública

nR3-4: local de reunião ou evento de grande porte localizado na zona urbana com lotação superior a 500 (quinhentas) pessoas1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Auditório para convenções, congressos e conferências
  • Cinema, teatro, anfiteatro, arena, sala de concerto e casa de espetáculo
  • Museu, galeria de arte e espaços para exposições
  • Pinacoteca, cinemateca, filmoteca
  • Parque de exposições
  • Conjunto de exposições de caráter permanente, de interesse ou utilidade pública
  • Circo
  • Ginásio
  • Autódromo
  • Estádio
  • Hípica
  • Hipódromo
  • Velódromo
  • Aquário
  • Planetário
  • Quadra de escola de samba
  • Salão de festas, bailes, “buffet”
  • Casas de música, boate, discoteca e danceteria
  • Drive-in
 

nR3-5: comércio de alimentação de grande porte, com lotação superior a 500 (quinhentos) lugares1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Restaurantes e similares
  • Lanchonete, café, “cyber” café, casa de chá, de sucos e similares
  • Bares, choperias e outros estabelecimentos especializados em bebidas alcoólicas
  • Confeitaria, doceria, sorveteria, rotisserie
  • Padaria, panificadora, com ou sem utilização de forno a lenha
 

nR3-6: serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de grande porte

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Depósitos de material em geral
  • Depósitos de máquinas e equipamentos
  • Estacionamento e garagens de veículos com mais 200 vagas de automóvel (inclusive no sistema de garagens subterrâneas)
  • Aluguel de veículos, móveis, máquinas e outros equipamentos pesados
  • Centro de inspeção de veículos
  • Depósitos de inflamáveis, combustíveis, álcool, inseticidas, lubrificantes, resinas, gomas, tintas e vernizes ou outros produtos químicos perigosos
  • Distribuidora de alimentos embalados ou enlatados
  • Distribuidora de bebidas
  • Empresa transportadora
  • Guarda-móveis ou self-storage
  • Garagens de ônibus ou de caminhões com área de terreno superior a 10.000 m².
  • Garagens de máquinas, de veículos de socorro, de reboque, de ambulância ou de táxis.
  • Leiloeiro oficial
  • Depósito de Madeireira
  • Serviço de aluguel equipamento, máquina ou veículo
  • Depósitos de pneus, carvão, papel ou derivados
  • Depósito de botijões de gás com capacidade de armazenamento acima de 1.560kg ou 120 botijões
  • Depósito ou postos de revenda de explosivos, inclusive fogos de artifício ou estampidos
  • Aluguel de artigos para festas e eventos
  • Comércio de materiais reaproveitáveis destinados à reciclagem
 

nR3-7: local de culto de grande porte localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 500 (quinhentas) pessoas na área interna à edificação destinada ao culto

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Igreja, templo, mesquitas, sinagogas, centros espíritas, terreiros e demais locais de culto
  • Conventos, mosteiros, seminários
 

nR3-8: serviços de saúde de grande porte

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Clínica médica ambulatorial
  • Consultórios em geral
  • Clínica e hospital veterinário
  • Hospedagem e adestramento de animais domésticos
  • Empresa de assistência domiciliar de saúde ou “home care”
  • Serviços de vacinação e imunização humana
  • Clínicas de profissionais da área de saúde, tais como:
    • Nutricionistas
    • Psicólogos e psicanalistas
    • Fisioterapeutas
    • Terapeutas ocupacionais
    • Eletroterapeutas
    • Fonoaudiólogos
    • Puericultura
    • Terapia de nutrição enteral e parenteral
    • Acupultura
    • Podologia
    • Odontólogos
    • Veterinários
  • Ambulatório
  • Centro de bioequivalência
  • Centro de diagnósticos, laboratório de análises clínicas
  • Laboratórios em geral
  • Centro de reabilitação e residência terapêutica
  • Hospital, Maternidade
  • Pronto-socorro
  • Radioterapia
  • Raio-X
  • Sanatório
  • Hemocentro

nR3-9: serviços de educação de grande porte

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Biblioteca e gibiteca
  • Brinquedoteca
  • Educação pré-escolar
  • Parque Infantil
  • Creche
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio de formação geral
  • Ensino médio de formação técnica e profissional
  • Ensino em auto-escolas, moto-escolas e cursos de pilotagem
  • Ensino a distância
  • Educação continuada ou permanente
  • Aprendizagem e treinamento profissional
  • Ensino supletivo
  • Ensino preparatório para escolas superiores
  • Escola de línguas, de informática, de dança, de música, de esporte, de natação e bem estar, excluindo academias de ginástica
  • Faculdade
  • Universidade
  • Centros de pesquisa

Subcategoria Ind-1a

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Ind-1a-1: confecção de artigos de vestuário e acessórios

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Confecção de artigos do vestuário em geral
  • Fabricação de acessórios do vestuário e de segurança profissional em geral
 

Ind-1a-2: fabricação de artefatos de papel

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de artefatos diversos de papel, papelão, cartolina e cartão
  • Fabricação de embalagens de papel ou papelão liso ou corrugado
  • Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
  • Fabricação de embalagens de papel
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

Ind-1a-3: fabricação de equipamentos de comunicações

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de componentes eletrônicos
  • Fabricação de equipamentos transmissores comunicação, peças e acessórios
  • Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
 

Ind-1a-4: fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de máquinas para escritório em geral
  • Fabricação de máquinas e equipamentos de sistemas eletrônicos para processamento de dados em geral
  • Fabricação de computadores e equipamentos de informática
  • Fabricação de equipamentos periféricos para equipamentos de informática
 

Ind-1a-5: fabricação de equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, instrumentos de precisão e ópticos, equipamentos para automação industrial, cronômetros e relógios

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
  • Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
  • Fabricação de maquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
  • Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos
  • Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
  • Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
  • Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral
 

Ind-1a-6: beneficiamento e aparelhamento de bens minerais não metálicos

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Cantaria
  • Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
  • Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
 

Ind-1a-7: fabricação de produtos alimentícios e bebidas artesanais

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação artesanal de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
  • Produção artesanal de doces em geral, tais como sorvetes, bolos, biscoitos e chocolates
  • Fabricação artesanal de massas alimentícias
  • Fabricação artesanal de geleias, compotas e conservas
  • Fabricação artesanal de bebidas em geral
  • Fabricação artesanal de pós alimentícios
  • Fabricação artesanal de produtos para infusão

Subcategoria Ind-1b

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Ind-1b-1: fabricação de produtos alimentícios e bebidas

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas, inclusive cobertura
  • Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
  • Fabricação de biscoitos e bolachas
  • Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, gomas de mascar, balas e semelhantes e de frutas cristalizadas
  • Fabricação de massas alimentícias com área construída máxima de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados)
  • Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos similares com área construída máxima de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados)
  • Fabricação de vinagre
  • Fabricação de fermentos e leveduras
  • Fabricação de gelo, usando freon como refrigerante
  • Engarrafamento e gaseificados de águas minerais
  • Fracionamento e engarrafamento de vinho
  • Fracionamento e envase de alimentos como azeitonas, frutas secas e similares
  • Fabricação de pós alimentícios
  • Fabricação de produtos para infusão

Ind-1b-2: fabricação de produtos têxteis

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de artefatos têxteis – exceto vestuário
  • Fabricação de artefatos de tapeçaria
  • Fabricação de artefatos de cordoaria
  • Fabricação de artefatos de tecidos especiais
  • Fabricação de outros artigos têxteis – exceto vestuário
  • Fabricação de malhas
  • Fabricação de aviamentos para costura
  • Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens
 

Ind-1b-3: preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
  • Fabricação e acabamento de calçados de couro
 

Ind-1b-4: fabricação de produtos de plástico

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
  • Fabricação de embalagens de material plástico
  • Fabricação de tubos, acessórios e artefatos de material plástico para uso na construção
  • Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
  • Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos
  • Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriaisFabricação de produtos e artefatos de plástico diversos, reforçados ou não com fibra de vidro, não especificados anteriormente
 

Ind-1b-5: fabricação de produtos de madeira

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Serrarias com ou sem desdobramento de madeira
  • Fabricação de produtos de madeira
  • Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
  • Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
  • Fabricação de artefatos diversos de madeira – exceto móveis
  • Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
  • Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
  • Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
  • Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

Ind-1b-6: fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
  • Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
  • Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
  • Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
  • Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
  • Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

Ind-1b-7: fabricação de móveis

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de móveis com predominância de madeira
  • Fabricação de móveis com predominância de metal
  • Fabricação de móveis de outros materiais
  • Fabricação de colchões
  • Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário
  • Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios
  • Fabricação de colchões

Ind-1b-8: edição, impressão e reprodução de gravações

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Edição, impressão e reprodução de gravações não impeditiva ao Simples Nacional

Subcategoria Ind-2

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Ind-2-1: fabricação de produtos alimentícios e bebidas

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
  • Refino de óleos vegetais
  • Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
  • Fabricação de produtos de arroz, milho e mandioca
  • Moagem de trigo e fabricação de derivados
  • Fabricação de farinha de mandioca e derivados
  • Fabricação de fubá e farinha de milho
  • Fabricação de amidos e féculas de vegetais
  • Fabricação de farinhas diversas e produtos afins
  • Refino e moagem de açúcar, inclusive de cana
  • Fabricação de café solúvel
  • Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
  • Refeições conservadas
  • Beneficiamentos, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares de origem vegetal, não especificados ou não classificados
  • Fabricação de mate solúvel
  • Fabricação de doces – exclusive aquelas de confeitaria
  • Preparação de sal de cozinha
  • Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas
  • Fabricação de vinhos
  • Fabricação de malte, inclusive malte uísque, cervejas e chopes
  • Fabricação de refrigerantes, xaropes e pó para refrescos
  • Fabricação de bebidas não alcoólicas
 

Ind-2-2: fabricação de produtos do fumo

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Preparação do fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco não especificadas ou não classificadas.
  • Fabricação de fumo em rolo, em corda e outros produtos do fumo – exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
 

Ind-2-3: fabricação de produtos têxteis

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Beneficiamento de algodão
  • Beneficiamento de fibras têxteis naturais
  • Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais (vegetais e animais), artificiais, sintéticas e recuperação de resíduos têxteis
  • Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar
  • Fiação
  • Tecelagem, inclusive fiação
  • Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros
  • Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário
  • Fabricação de tecidos especiais: feltros, crinas, felpudos, impermeáveis e de acabamento especial
 

Ind-2-4: fabricação de papel e produtos de papel

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de papel, papelão liso ou corrugado, cartolina e cartão
  • Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênicosanitário
  • Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado

Ind-2-5: edição, impressão e reprodução de gravações

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Edição, impressão e reprodução de gravações impeditiva ao Simples Nacional
 

Ind-2-6: fabricação de produtos químicos

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de álcool
  • Fabricação de cloro e álcalis
  • Fabricação de gases industriais
  • Fabricação de outros produtos Inorgânicos
  • Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
  • Fabricação de produtos farmacêuticos e farmoquímicos em geral
  • Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes em geral
  • Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
  • Fabricação de catalizadores
  • Fabricação de aditivos de uso industrial
  • Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
  • Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
  • Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos, adubos em geral
  • Fabricação de resinas e elastômeros
  • Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais e sintéticos
  • Fabricação de defensivos agrícolas
  • Fabricação de produtos de limpeza e polimento
  • Fabricação de tintas, inclusive para impressão, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
  • Fabricação de carvão vegetal
  • Fabricação de velas
  • Fabricação de fungicidas
  • Fabricação de herbicidas
  • Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos

Ind-2-7: fabricação de artigos de borracha

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de artigos e artefatos diversos de borracha

Ind-2-8: fabricação de produtos de minerais não metálicos

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de vidro e produtos de vidro
  • Fabricação de artefatos de concreto, cimento, gesso e estuque
  • Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado
  • Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
  • Fabricação de produtos cerâmicos
  • Reciclagem de sucatas não-metálicas
  • Ensacamento e distribuição de cimento

Ind-2-9: metalurgia básica

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Siderúrgicas integradas
  • Produção de relaminados, trefilados e retrefilados e perfilados de aço exclusive tubos
  • Fabricação de tubos e canos em geral
  • Metalúrgica do alumínio e suas ligas em geral
  • Metalúrgica dos metais preciosos
  • Metalúrgica de outros metais não ferrosos e suas ligas em geral
  • Fundição
  • Reciclagem de sucatas metálicas
  • Serviço de corte e dobras de metais

Ind-2-10: fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
  • Fabricação de tanques, caldeiras e reservatórios metálicos
  • Forjaria, estamparia, metalúrgica do pó e serviço de tratamento de metais
  • Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas manuais
  • Fabricação de produtos diversos de metal
  • Produção de forjados de aço
  • Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas em geral
  • Fabricação de artefatos estampados de metal em geral
  • Metalurgia do pó
  • Têmpera, tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda em geral
  • Fabricação de artigos de cutelaria
  • Fabricação de artigos de serralheria
  • Fabricação de ferramentas manuais
  • Reciclagem de alumínio e outras sucatas metálicas
  • Cunhagem de moedas e medalhas
  • Fabricação de estruturas metálicas
  • Fabricação de esquadrias de metal
  • Produção de artefatos estampados de metal
  • Serviços de usinagem, tornearia e solda
  • Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
  • Serviços de confecção de armações metálicas para construção

Ind-2-11: fabricação de máquinas e equipamentos

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
  • Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
  • Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
  • Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios
  • Fabricação de máquinas–ferramenta, peças e acessórios
  • Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de extração mineral e construção
  • Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico
  • Fabricação de armas, munições e equipamentos militares
  • Fabricação de eletrodomésticos
  • Fabricação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios
  • Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
  • Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
  • Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
  • Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
  • Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
  • Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
  • Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
  • Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
  • Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
  • Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas ou cargas, peças e acessórios
  • Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
  • Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial e não industrial

Ind-2-12: fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
  • Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
  • Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
  • Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
  • Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
  • Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
  • Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
  • Fabricação de material elétrico para veículos – exclusive baterias
  • Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos

Ind-2-13: fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de automóveis, camionetas, motocicleta e utilitários
  • Fabricação de caminhões e ônibus
  • Fabricação de cabines, carrocerias e reboques
 

Ind-2-14: fabricação de outros equipamentos de transporte

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Construção e reparação de embarcações
  • Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários
  • Construção, montagem e reparação de aeronaves
  • Fabricação de outros equipamentos de transporte

Ind-2-15: indústria extrativista

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Extração de água mineral
  • Extração de carvão mineral
  • Extração de petróleo e gás natural
  • Extração de xisto
  • Extração de areias betuminosas
  • Extração de minério de ferro
  • Extração de minério de alumínio
  • Extração de minério de estanho
  • Extração de minério de manganês
  • Extração de minério de metais preciosos.
  • Extração de minerais radioativos
  • Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos
  • Extração de nióbio e titânio
  • Extração de tungstênio
  • Extração de níquel
  • Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
  • Extração de pedra, areia e argila
  • Extração de ardósia
  • Extração de granito.
  • Extração de mármore
  • Extração de calcário/dolomita
  • Extração de gesso e caulim
  • Extração de areia, cascalho ou pedregulho
  • Extração de saibro
  • Extração de basalto
  • Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
  • Extração de sal marinho
  • Extração de sal-gema
  • Extração de outros minerais não-metálicos
  • Extração de gemas
  • Extração de grafite
  • Extração de quartzo e cristal de rocha
  • Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente

Subcategoria Ind-3

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

Ind-3-1: fabricação de produtos alimentícios

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
  • Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
  • Produção de óleos vegetais em bruto
  • Preparação do leite
  • Fabricação de produtos do laticínio
  • Beneficiamento de arroz
  • Fabricação de óleos de milho
  • Beneficiamento de café, cereais e produtos afins
  • Usinas de açúcar
  • Fabricação de gelo, usando amônica como refrigerante
  • Torrefação e moagem de café
  • Preparação de subprodutos de carne não associado ao abate
  • Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto; de óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira, exclusive refinação de produtos alimentares
  • Fabricação de rações balanceadas para animais, inclusive farinhas de carne, sangue, osso e peixe
  • Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba e cana-de-açúcar
  • Fabricação de açúcar de Stévia
 

Ind-3-2: curtimento e outras preparações de couro

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Curtimento e outras preparações de couros e peles, inclusive subprodutos; secagem, salga de couro e peles
 

Ind-3-3: fabricação de celulose e pastas para fabricação de papel

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de celulose
  • Fabricação de pasta mecânica outras pastas para a fabricação de papel
 

Ind-3-4: fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Coquerias
  • Refino de petróleo
  • Elaboração de combustíveis nucleares
  • Fabricação de combustíveis e lubrificantes – gasolina, querosene, óleo combustível, gás liquefeito de petróleo, óleos lubrificantes
  • Fabricação de materiais petroquímicos básicos e de produtos petroquímicos primários e intermediários – exclusive produtos finais
  • Fabricação de produtos derivados da destilação do carvão-de-pedra
  • Fabricação de gás
  • Fabricação de gás de hulha e nafta
  • Fabricação de asfalto
  • Sinterização e/ou pelotização de carvão-de-pedra e de coque não ligadas à extração
  • Outras formas de produção de derivados do petróleo
 

Ind-3-5: fabricação de produtos químicos

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de graxas lubrificantes, cera, parafina, vaselina, coque de petróleo e outros derivados do petróleo
  • Fabricação de intermediários para fertilizantes
  • Fabricação de produtos petroquímicos básicos
  • Fabricação de intermediários para resinas e fibras
  • Fabricação de produtos petroquímicos primários e intermediários – exclusive produtos finais
  • Fabricação de graxas lubrificantes, cera, parafina, vaselina, coque de petróleo e outros derivados do petróleo
  • Produtos da destilação da madeira
  • Fabricação de explosivos (fabricação de pólvoras, explosivos, detonantes, munição para caça e esporte e artigos pirotécnicos
  • Fabricação de fósforos de segurança
  • Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

Ind-3-6: fabricação de borracha

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Beneficiamento de borracha natural

Ind-3-7: fabricação de produtos de minerais não metálicos não associada, em sua localização, à extração de barro

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica, não associada em sua localização à extração de barro
  • Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados em sua localização à extração
  • Fabricação de cimento, não associada em sua localização à extração de minérios
  • Fabricação de gesso e cal virgem, hidratada e não associada em sua localização à extração de minérios
  • Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto

Ind-3-8: metalúrgica básica

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Produção de gusa
  • Produção de ferro e aço e ferroligas em formas primárias e semi-acabados
  • Metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias
  • Produção de ligas de metais não-ferrosos em formas primárias – exclusive de metais preciosos
 

Ind-3-9: britamento de pedras não associado, em sua localização, à extração de pedra

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Britamento de pedras, não associado, em sua localização, à extração de pedras

INFRA-1: mobilidade urbana terrestre, tais como:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Terminal rodoviário interurbano de transporte de passageiros
  • Terminal de ônibus urbano
  • Estações de metrô, trem e monotrilho
  • Pátio de manobras e manutenção do metrô, trem e monotrilho
 

INFRA-2: transporte aéreo, tais como:1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Aeroportos
  • Aeródromos
  • helipontos

INFRA-3: abastecimento de gás natural, tais como:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Estações de regulagem de pressão de gás – ERP
  • Centrais de cogeração e abastecimento de água

INFRA-4: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, tais como:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Estações e subestações reguladoras de energia elétrica
  • Sistema de transmissão de energia elétrica, inclusive estação e subestação reguladora
  • Usinas hidrelétricas
  • Usinas termoelétricas
  • Usinas eólicas
  • Usinas fotovoltaicas
  • Usinas de biomassa
  • Usinas de biogás ou biometano
  • Usinas elevatórias, barragens, diques, sangradouros e reservatórios para a geração de energia elétrica

INFRA-5: rede de telecomunicações, dados e fibras ópticas, tais como:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Central telefônica
  • Estação rádio-base

INFRA-6: gestão integrada de resíduos sólidos, tais como:1

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Depósito ou transbordo de materiais para reciclagem
  • Usina ou estação de transbordo de inertes
  • Aterros de resíduos sólidos não inertes
  • Aterros de resíduos inertes (classe III) com área total superior a 1 ha (um hectare) ou volume total a ser disposto superior a 20.000 m³ (vinte mil metros cúbicos)
  • Usina de tratamento de resíduos não inertes
  • Depósito ou transbordo de resíduos sólidos não inertes
  • Central de tratamento e processamento de materiais reaproveitáveis destinados à reciclagem
  • Ecoparque – tratamento mecânico biológico-TMB
  • Ecoponto
  • Posto de coleta para logística reversa

INFRA-7: saneamento ambiental, tais como:

Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.

  • Estação de tratamento de água
  • Centro de reservação de água
  • Estação elevatória de água
  • Estação de tratamento de esgoto
  • Reservatório de retenção de água pluvial